ESTA CHEGANDO A HORA POR DIREITOS HUMANOS GLOBALIZADOS

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quarta-feira, 30 de junho de 2010

MONITORAMENTO

Aprovada lei sobre monitoramento eletrônico

No dia de 15 de junho de 2010 foi aprovada a Lei nº 12.258, que altera a lei de execuções penais e prevê a possibilidade do uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. Esse método é uma alternativa ao encarceramento, tendo em vista as más condições dos presídios brasileiros e também economicamente justificado em face de uma supervisão menor do Estado em relação ao detento.
A nova lei prevê modificações no que tange às autorizações de saída, que devem ser compatibilizadas com ações como o fornecimento do endereço do local visitado pelo condenado, o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e no caso de atividades discentes, o tempo de saída deve ser o necessário para comparecer às aulas.
Em relação ao monitoramento, revela que tal método pode ser utilizado em casos de saída temporária (regime semi-aberto) e prisão domiciliar. Ademais, o apenado deve tomar cuidados com o equipamento, a fim de não danificá-lo e pode receber visitas e instruções do servidor responsável pelo monitoramento. A medida pode ser revogada se o condenado cometer falta grave ou violar seus deveres.
(CG)

IBCCRIM

quinta-feira, 17 de junho de 2010

FELICIDADE

Emenda Constitucional pela Felicidade?

felicidade Foi notícia na Zero Hora de hoje. Para além disso, há um site, a ser consultado aqui, a advogar a necessidade de uma emenda constitucional a modificar o artigo 6º, Constituição Federal, a incluir a busca da felicidade por direito constitucional. Para completar, há um porção de “modernos” apoiando a idéia.
Na verdade, tudo não passa de tentativa de copiar enunciado da Constituição estadunidense, a garantir “the pursuit of happiness” por direito do cidadão americano. Na minha opinião, contudo, a verdadeira felicidade viria se deixássemos a Constituição em paz e tentássemos entendê-la, em vez de modificá-la apenas em nome do que é supostamente “moderno”.
Com efeito, o princípio do pursuit of happiness não significa nada além do que o direito da pessoa de fazer com que sua existência não seja instrumentalizada pelo Estado para qualquer fim e que se lhe garanta a chance de viver sua vida como melhor lhe aprouver.
Em estabelecido isso, há de se ver que o  superprincípio da dignidade da pessoa humana – basilar da Carta brasileira - possui abrangência mesmo mais ampla do que o comando normativo americano. Com efeito, a máxima da Constituição brasileira garante que cada ser humano se preenche de unicidade inarredável e que seu único fim é ser um fim em si mesmo, escolhendo o seu próprio destino. Então, com todo o respeito aos modernos, estamos muito bem servidos de dignidade e de felicidade, ao menos no texto da Constituição. Muito mais que os americanos, aliás.
Mas, às vezes, para ser moderno é preciso não entender e somente “ir na onda”. Lamentável. Pelo menos a foto na matéria era bonita. Eu a reproduzi aí em cima.
http://materiaespecializada.blogspot.com/2010/06/emenda-constitucional-pela-felicidade.html


domingo, 13 de junho de 2010

MANDELA

direitos humanos prisao Nelson Mandela
Nem todos as pessoas que se encontram na prisão são desordeiros crónicos: há também rebeldes com causa que foram confundidos com bad boys pelos seus contemporâneos. De Nelson Mandela a Rosa Parks.

sábado, 5 de junho de 2010