ESTA CHEGANDO A HORA POR DIREITOS HUMANOS GLOBALIZADOS

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sábado, 13 de março de 2010

Dignidade da Pessoa Humana como um dos fundamentos do Estado Democrático

Direitos não podem ser desrespeitados no inquérito


http://www.conjur.com.br/2010-mar-13/direitos-fundamentais-nao-podem-desrespeitados-inquerito-policialDiversas expressões são utilizadas pela doutrina para definir Direitos Fundamentais, não existindo um conceito unificado. Segundo entendimento do autor Alexandre de Moraes (Direitos Humanos Fundamentais, 3ª. Ed., Atlas, São Paulo, pg. 39), os Direitos Humanos Fundamentais são:
“(...) O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”. Já José Afonso da Silva ao tratar do tema (Curso de Direito Constitucional Positivo, 10ª Ed., São Paulo, 1994), ensina que: “(...) além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de convivência digna, livre e igual de todas as pessoas”
Seja qual for o conceito ou definição adotado, os Direitos Fundamentais são normas de cunho constitucional expressas na Carta Magna vigente, com objetivo de garantir Direitos das pessoas contra abusos, desvios ou ilegalidades praticadas por aqueles que representam o Estado.
A Constituição coloca a Dignidade da Pessoa Humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, alçando os direitos fundamentais a condição de alicerce do Estado Brasileiro, pois, visam, garantir e preservar a Dignidade da Pessoa Humana.
É notório que o inquérito policial tem caráter administrativo, unilateral e inquisitivo, sendo presidido por autoridade policial competente, a qual adota as diligencias que julgar relevantes para o esclarecimento dos fatos. Ocorre que na presidência do inquérito policial, a autoridade determina a realização de diversas diligências, dentre elas algumas culminam na realização de atos cautelares, deferidos por magistrado a requerimento da autoridade. Ocorre que em certos momentos os atos cautelas acabam por atingir direitos individuais.
No tocante as medidas cautelares é correto afirmar que elas impõem à aquele indivíduo que a suporta certo sacrifício ou restrição, por outro lado, ao serem decretadas pelo magistrado assume ele certo risco, inerente a decretação das medidas cautelares. Pode-se exemplificar essa situação de risco e sacrifício com as prisões cautelares, pois o preso cautelar poderá permanecer no cárcere durante o trâmite da ação penal por decisão judicial fundamentada, mas ao final da lide, ser absolvido.
De qualquer forma, os direitos fundamentais não podem ser desrespeitados no inquérito policial, devendo prevalecer os princípios consagrados na Constituição da República.
Em que pese não existir no inquérito policial o contraditório, ou seja, a defesa do investigado não tem igualdade, não será intimada a manifestar-se, etc., contudo, nada impede que a defesa do investigado, acompanhe o procedimento, e ainda, adote providências no sentido de produzir provas em favor do investigado, podendo realizar a juntada de documentos, requerer a oitiva de testemunhas, realizar pericias, etc., em fim, praticar atos de defesa que inclusive, contribuirão com a autoridade policial no esclarecimento dos fatos apurados, o que de certa forma expressa a aplicação dos princípios constitucionais no inquérito policial.
Não podemos perder de vista que a Constituição Federal de 1988 pressupõe para todas as funções do Estado, a existência de um controle dos atos praticados pelos seus entes públicos, sendo tal controle exercido sempre por ente público diverso daquele que pratica o ato. Temos aqui o sistema jurídico de freios e contrapesos.
Dentro desse sistema, o Estado atribuiu ao Ministério Público como função ou de forma institucional, o controle externo da atividade policial. Assim, do mesmo modo que o Ministério Público é controlado pelo Judiciário, a Constituição Federal incumbiu ao Ministério Público o controle da atividade de polícia.
Assim, ainda que o inquérito policial se trate de procedimento administrativo, que visa basicamente à instrução de eventual ação penal, não pode a autoridade policial praticar atos contrários a lei, estando sujeita ao controle dos atos praticados, o qual é exercido pelo Ministério Público, e ainda, por um Juiz de Direito, sendo certo que determinadas medidas somente são possíveis no inquérito policial, mediante autorização judicial e sob o crivo do representante do Ministério Público.

sábado, 6 de março de 2010

o arcebispo

Pessoa humana no centro para combater a crise

Para superar a actual crise financeira, são necessárias “novas regras” defende o Arcebispo Silvano Tomasi, observador permanente da Santa Sé junto das Nações Unidas, em Genebra.
Durante 13ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, o Arcebispo afirmou que apesar de alguns sinais de recuperação, “a crise continua a agravar as condições de vida de milhões de pessoas no acesso às necessidades básicas e tem comprometido negativamente os planos de reforma de muitos”.
A crise financeira, lembrou, causou inúmeras consequências negativas. “O escândalo da fome, a desigualdade crescente no o mundo, milhões de desempregados e pessoas reduzidas à pobreza extrema, deficiências institucionais, ausência de protecção social para os mais vulneráveis, são tudo desequilíbrios evidenciados pelo Santo Padre na recente encíclica «Caritas in veritate»”, indicou o Arcebispo italiano.
O Estado é o “primeiro actor na implementação dos direitos humanos, mas não pode deixar de colaborar com todos os outras entidades da própria sociedade civil e com a comunidade internacional, interligados e interdependentes, como somos hoje, no mundo globalizado”.
A Santa Sé apela à protecção e ao respeito da dignidade, numa unidade cimentada em quatro princípios básicos – “a centralidade da pessoa humana, a solidariedade, a subsidiariedade e o bem comum”.
O Arcebispo indicou ainda que só quando a prioridade for dada à pessoa humana, se poderão modificar as regras que regem o sistema financeiro, “para efectivar medidas, afastar-nos do velho hábito da ganância, que nos levou à actual crise e promover o desenvolvimento integral e a efectiva implementação dos direitos humanos”.
Com Rádio Vaticano

http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?&id=78205

domingo, 28 de fevereiro de 2010

ACONTECE NA AFRICA

Portas Abertas divulga lista de países por perseguição

A Portas Abertas divulga neste mês a lista dos 50 países que foram mais intolerantes ao cristianismo em 2009. A lista é feita a partir de um questionário de 50 perguntas, desenvolvido especificamente para cobrir os diversos aspectos da liberdade religiosa. Uma pontuação é dada de acordo com cada resposta. O número total de pontos determina a posição de cada país na Classificação.
Os dez primeiros
Na primeira posição da Classificação de países por perseguição de 2010 está novamente a Coreia do Norte. No país, atividades religiosas são consideradas uma afronta aos princípios socialistas que imperam. O país ocupa a primeira posição da lista, como o lugar mais intolerante ao cristianismo, desde 2002.
Em 2010, o Irã assumiu o 2º lugar, tomando a posição que a Arábia Saudita ocupou durante oito anos. O reino saudita foi para a 3ª colocação. Apesar de ter descido uma posição, a opressão à Igreja no país não mudou – o fato foi que a perseguição no Irã se tornou mais intensa do que na Arábia Saudita.
A Somália subiu para a 4ª posição como consequência dos ataques que a pequena comunidade cristã sofreu durante o ano. O islamismo é imposto por grupos terroristas no país, e os seguidores de Cristo têm de praticar sua fé em segredo.
O islamismo também é a religião oficial nas Maldivas, Afeganistão, Iêmen e Mauritânia, países que ocupam o 5º, 6º, 7º, e 8º lugar, respectivamente.
A Mauritânia é nova entre os dez primeiros. Ao longo de 2009, a situação no país deteriorou gravemente. Em junho, um agente de ajuda humanitária cristão foi assassinado. No mês seguinte, 35 cristãos mauritanos foram presos e torturados, e, em agosto, 150 cristãos da região foram presos.
O Laos caiu da 8ª para a 9ª posição, mas não houve melhora na situação da liberdade religiosa no país. A atitude do governo quanto à Igreja é negativa e restritiva, e os cristãos vivem sob vigilância, pois são considerados agentes ocidentais encarregados de transformar o país em uma democracia. Mas, apesar disso, a Igreja laosiana continua a crescer.
A liberdade religiosa no Uzbequistão, que permanece na 10ª posição, piorou ao longo de 2009. Muitos cristãos foram presos, multados, interrogados e submetidos a abusos físico e mental. Os familiares de convertidos ao cristianismo geralmente usam de força bruta para fazê-los voltar ao islamismo.
Onde a situação piorou
A situação dos cristãos deteriorou no Azerbaijão, Quirguistão, Tadjiquistão, Tunísia e Vietnã.
No Azerbaijão e no Tadjiquistão, foram aprovadas leis repressivas que controlam a liberdade religiosa. No primeiro país, a lei favorece claramente a comunidade islâmica, enquanto no segundo, ela atinge negativamente todos os grupos religiosos.
Na Tunísia, o controle imposto pelo governo por ocasião das eleições presidenciais influenciou de maneira negativa a situação da Igreja no país.
O Quirguistão, novo na lista, tem visto o islamismo influenciar cada vez mais a vida política e cotidiana da nação. Por conta de uma nova lei religiosa, a oposição aumentou contra os cristãos.
No Vietnã, fiéis e governo se confrontaram por causa de templos que foram ilicitamente confiscados.
Onde a repressão diminuiu
Foram registrados poucos casos de perseguição na Argélia, Índia, Indonésia, Jordânia e Sri Lanka.
A Argélia se rendeu à pressão da mídia internacional, que criticou a hostilidade do governo argelino contra a Igreja em 2008. No entanto, líderes cristãos sentem que a oposição pode voltar a qualquer momento.
A ausência de violência em grande escala na Índia fez com que o país descesse algumas posições na Classificação. Houve menos registros de mortes, agressões e destruições em 2009.
A presente Classificação de países por perseguição foi produzida com base em eventos decorridos entre 1º de novembro de 2008 e 31 de outubro de 2009. Portanto, os meses de novembro e dezembro de 2009 não foram considerados para esta edição.

http://igrejanaafrica.com/?p=646

DOENÇAS RARAS - “Já ouvi da assessora de um senador que, por sermos poucos, não valia a pena ‘mexer nisso’.

Portadores das chamadas doenças raras sofrem para conseguir atendimento Portadores das chamadas doenças raras sofrem para conseguir atendimento porque quase nenhum dos males é coberto pelo SUS. Sobrevivência costuma depender de ordens judiciais para que o tratamento seja garantido pelo governo
Paloma Oliveto
Publicação: 28/02/2010 05:00 Atualização: 28/02/2010 10:21


Sacrifícios
Mãe de um portador de mucopolissacaridose 2, doença caracterizada por um erro inato do metabolismo, Nailde Pereira da Rocha, 37 anos, é um exemplo do que sofrem os familiares das vítimas de doenças raras. O filho, Dhemerson, 18, só foi diagnosticado um ano depois que seu sangue foi coletado. Os médicos apostaram que o menino só viveria até os 12. A infância de Dhemerson foi marcada por idas e vindas a hospitais por conta de crises. “É uma luta enorme”, diz Nailde, que parou de trabalhar para se dedicar ao filho 24 horas por dia. Foi por meio da Associação Paulista dos Familiares, Amigos e Portadores de Mucopolissacaridose (APMPS) que ela descobriu que podia acionar a Justiça. Em outubro de 2008, Dhemerson começou a receber o tratamento. Porém, chegou tarde. No mesmo ano, o rapaz foi internado na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital público, onde ficou por 85 dias.
Dhemerson foi para casa com uma traqueostomia que exige o uso de uma cânula especial. Na casa humilde onde mora, no Jardim Ingá (GO), Dhemerson precisa de cuidados o tempo todo. Nailde tem de trocar as fraldas, dar banho e medicamentos para o filho. Também precisa alimentá-lo, sendo que Dhemerson tem dificuldades para deglutir. Com uma pensão no valor de um salário mínimo, Nailde diz que depende da caridade alheia para cuidar do filho. A doença exige uma quantidade grande de material, como luvas esterilizadas e fraldas descartáveis, coisas que a mãe não conseguiu receber nem da Secretaria de Saúde do DF nem da de Goiás.
A presidente da APMPS, Regina Procópio, acredita que é preciso mobilizar mais a sociedade para conseguir a atenção dos gestores públicos. “Já ouvi da assessora de um senador que, por sermos poucos, não valia a pena ‘mexer nisso’. Os políticos precisam de quem vote neles e acham que estamos em um número muito pequeno”, critica.


 

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

ACONTECE NA ESPANHA FEVEREIRO DE 2010

Espanha legaliza aborto até a 14ª

O aborto agora é legal na Espanha. Mulheres, inclusive adolescentes entre 16 e 18 anos, que estejam até na 14ª semana têm direito de fazer aborto. Na quarta-feira (24), o senado espanhol aprovou em definitivo a chamada Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e da Interrupção Voluntária da Gravidez, que já havia sido ratificada pela Câmara dos Deputados em dezembro passado. A lei teve 132 votos favoráveis, 126 contrários e uma abstenção, sendo que entrará em vigor quatro meses depois da sua publicação no diário oficial. As informações são da Folha Online.
De acordo com o texto, o aborto também é livre para mulheres até a 22ª que corram risco de morte ou ameças à saúde, ou que o feto tenha má formação. Nesse caso, o fato deve ser certificado por dois médicos. As gestantes que tiverem ultrapassado esse período poderão interromper a gravidez somente diante de anomalia fetal "incompatível com a vida" ou quando o feto sofrer de doença grave e incurável, fato que também dever atestado por um painel de médicos.
A lei que ainda está em vigor, de 1985, já permitia o aborto em casos de estupro, grave malformação do feto e dano à saúde física e psicológica da gestante. Dados divulgados pelo governo espanhol informam que , em 2009, cerca de 116 mil mulheres praticaram o aborto. O aumento foi de 3,27% sobre 2008. Destas, estima-se que mais de 10 mil tivessem até 18 anos de idade.
http://www.conjur.com.br/2010-fev-25/espanha-legaliza-aborto-14-semana-inclusive-adolescentes

domingo, 21 de fevereiro de 2010

PNDH-3

Domingo, 21 de fevereiro de 2010, 12h06

PT manifesta "apoio incondicional" ao polêmico PNDH-3


Da Redação


Delegados do Partido dos Trabalhadores (PT), reunidos em congresso nacional, manifestaram, neste sábado, "apoio incondicional" ao 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2009. O programa inclui, entre outros temas, a defesa da descriminalização do aborto e a proibição de se ostentar símbolos religiosos, como o crucifixo, em prédios públicos da União.

Cerca de 1.350 petistas estavam reunidos, desde a última quinta-feira, 18, no 4º Congresso Nacional do partido, em Brasília, para aprovar as diretrizes do programa de governo da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, caso a petista seja eleita presidente da República em outubro deste ano.

A ministra foi aclamada como candidata oficial do partido para as eleições presidenciais.

Apesar de mais de 70% dos brasileiros terem se manifestado contra a descriminalização do aborto em pesquisa CNT/Sensus no início deste ano, por exemplo, os delegados do PT chegaram ao entendimento de que o partido deve dar "apoio incondicional ao programa", por considerar que ele é "fruto de intenso processo de participação social".

O Programa de Direitos Humanos do Governo é criticado fortemente pela Igreja Católica, pelos militares, pelos setores do agronegócio, pela imprensa, pelos Magistrados e outros segmentos da sociedade.

Diversos bispos têm se manifestado em repúdio à descriminalização do aborto, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, e com adoção de crianças, à retirada dos símbolos religiosos de locais públicos, à revisão da lei da Anistia e à restrição da liberdade de imprensa. 




Dr. Ives Gandra Martins, jurista reconhecido internacionalmente, classifica o programa como "desumano".


http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275576

sábado, 13 de fevereiro de 2010

PREVIDENCIA PRIVADA E A DIGNIDADE HUMANA GARANTIDA

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

STJ GARANTE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A HOMOSSEXUAL

Especialista em Direito Homoafetivo afirma que Judiciário aplica o princípio da dignidade da pessoa humana e acompanha evolução da sociedade

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça garantiu a homossexual de parceiro falecido o direito aos benefícios de planos de previdência privada nos mesmos moldes dos direitos concedidos aos casais heterossexuais. A 3ª Turma do STJ, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, reconheceu que comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se assegurar ao companheiro sobrevivente idênticos direitos garantidos aos casais heterossexuais.

A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia explica que na decisão foi aplicada princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Os casais homoafetivos devem ter acesso aos mesmos direitos concedidos aos casais heterossexuais. Não é a primeira vez que o STJ se manifesta a favor do reconhecimento dos direitos dos homossexuais, prova de que está atento as evoluções pelas quais passa nossa sociedade. Este ano o Supremo Tribunal Federal (STF) abordará o mesmo tema e a decisão proferida pelo STJ nos leva a acreditar que o Poder Judiciário vai distribuir a justiça, fazendo com que sejam respeitados os princípios de nossa Constituição Federal” diz Sylvia Mendonça do Amaral.

http://jornalportaleste.