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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

soropositivo gratuidade no transporte interestadual

Justiça concede a soropositivo gratuidade no transporte interestadual

Da Redação - 25/11/2009 - 14h29

A 26ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu a um soropositivo o direito ao passe livre em linhas de ônibus interestaduais. A decisão foi obtida por meio da Defensoria Pública da União no distrito.
De acordo com o art. 1º da Lei 8.899/94, o Passe Livre Interestadual será concedido a "portadores de deficiência física, comprovadamente carentes". O defensor público Pedro Paulo Torres se utilizou, em sua argumentação, do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando a hipossuficiência do assistido, cuja renda máxima é de R$ 250, e a sua condição como portador de necessidade especial.

"A síndrome da imunodeficiência adquirida gera a seu portador, devido às doenças oportunistas que se instalam no organismo, incapacidade laborativa, uma vez que, sempre necessita ausentar-se constantemente do trabalho para tratamento médico", afirmou Torres, comparando as necessidades especiais do soropositivo às de um deficiente físico.

O soropositivo já é beneficiário do programa do Governo do Distrito Federal que dá gratuidade no transporte coletivo. Também tentou se inscrever no Programa Passe Livre do Ministério da Saúde, mas não foi aceito, o que motivou a ação em que pede para ser atendido pela União e ser cadastrado no programa Passe Livre Interestadual.

Ao decidir a favor da antecipação de tutela, o Juiz Federal Substituto Marcelo de Aguiar Machado concluiu que "não existe lei que impeça o deferimento daquele benefício aos portadores de deficiência do sistema imunológico".

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+CONCEDE+A+SOROPOSITIVO+GRAT

domingo, 15 de novembro de 2009

O assédio moral é um fenômeno tão antigo como o próprio trabalho

Por Altino Loureiro Martins  no site RH
O assédio moral é um fenômeno tão antigo como o próprio trabalho, entretanto, nos últimos anos a sua incidência nas relações nas empresas vem crescendo de forma assustadora. Este crescimento ocorre em virtude da competitividade acirrada que o mundo globalizado impõe aos profissionais e as organizações.
No Brasil, o constituinte de 1988, percebendo o ritmo das alterações e as novas exigências, dotou o país de um instrumento jurídico da mais relevante importância: A Carta Política da Nação, Constituição Cidadã, na expressão cunhada pelo Dr. Ulysses Guimarães, então presidente do Congresso Nacional, à qual toda a legislação brasileira está subordinada, trazendo como fundamento do Estado, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
A preocupação com o fenômeno também é notada em todo o mundo. Ao contrário da Suécia, do Reino Unido, da França e da Bélgica, por exemplo, países como Estados Unidos, Espanha, Itália e Portugal, assim como o Brasil, não contam com uma legislação específica para combater a prática da agressão a nível nacional. Entretanto, as cortes vêm aplicando normas gerais para combater a prática do assédio moral.
É de fundamental importância esclarecer que o assédio moral viola de forma cruel a dignidade do ser humano e os valores sociais do trabalho, imputando à pessoa o peso da humilhação, da cobrança exagerada por resultados e da exposição a situações vexatórias, que denigrem a sua imagem moral no meio em que está inserido.
O assédio moral se caracteriza pela conduta do agressor que é insistente e reiterada por período prolongado, com ataques repetidos, que submetem à vítima a situações de humilhação, rejeição, discriminação e constrangimento, com o objetivo único de desestabilizá-la emocionalmente e psiquicamente, quase sempre resultando em danos à sua saúde física e mental.
Quando não se conhece o fenômeno com certo aprofundamento, acredita-se que é um exagero apontar uma série de consequências substanciais à saúde do empregado. Isso se dá pelo fato de se entender, equivocadamente, que a agressão em comento não passa de uma simples adequação natural das relações de trabalho ao cenário competitivo e globalizado que vivemos nos dias atuais.
No entanto, quando se estuda o assédio moral de forma mais aprofundada e sistemática, observa-se que o fenômeno tem um enorme potencial para gerar danos, que muitas vezes são irreversíveis na vida do trabalhador. É importante ainda salientar que os estragos causados não se limitam a lesionar apenas a saúde da vítima, se alastram por toda a vida da pessoa, afetando inclusive os campos afetivo, social e patrimonial.
A agressão moral imputa ao trabalhador tensão psicológica, angústia, medo, sentimento de culpa e insegurança que, por consequência, desarmonizam suas emoções, resultando em enormes prejuízos físicos e mentais.
É de extrema importância ainda salientar que o assédio moral é um dos maiores fatores causadores do estresse profissional, que por sua vez, é responsável pelo desencadeamento de uma série de doenças no trabalhador como, por exemplo, melancolia; depressão; problemas no sistema nervoso, no aparelho digestivo, no aparelho circulatório; enxaqueca; cefaléias; distúrbios do sono, entre outras. Além disso, pode ainda ocasionar consequências extremamente traumáticas para o colaborador, inclusive com a possibilidade de desestabilização permanente.
Os danos causados ao trabalhador em consequência do assédio moral não se limitam apenas à sua saúde, incidem também sobre o seu patrimônio. Observe que quando a vítima tem a sua capacidade de trabalho reduzida, fica também prejudicada sua aptidão de gerar ganhos e por consequência os seus bens.
Vale ainda salientar que existem circunstâncias onde o prejuízo patrimonial é ainda maior. Imagine, por exemplo, uma situação onde o trabalhador tem a sua imagem profissional denegrida e em decorrência disso não consegue a recolocação no mercado de trabalho, ou quando aos 30 anos de idade foi invalidado permanentemente para desempenhar a sua atividade profissional. Nesses casos, não é tarefa fácil quantificar financeiramente o valor do dano ocasionado pela agressão, entretanto, é de fácil constatação que em ambos os casos a lesão ao patrimônio da vítima é de enorme dimensão.
O assédio moral também traz consequências prejudiciais às relações interpessoais da vítima, motivadas pela depressão, amargura e sentimento de fracasso, por exemplo. Tais sentimentos impulsionam a vítima a um isolamento da sociedade, não demonstrando mais interesse algum em participar de eventos ou encontros com amigos.
Tudo isso passa a ser uma tortura, pois, grande é o temor da pessoa de ser apontado como fracassado ou covarde na frente de todos. Destaca-se ainda, que na maioria das vezes os amigos nem têm conhecimento dos fatos vividos pelo assediado, todavia, este prefere, mesmo assim, isolar-se; acabando com o seu convívio social e entregando-se à destruição total de seus vínculos afetivos.
Já para a empresa, o clima negativo gerado pelo assédio moral aliado à consequente redução da capacidade laboral da vítima, influenciam negativamente a dinâmica produtiva da organização, ocasionando a queda na produtividade; alteração na qualidade de serviços e produtos; menor eficiência; baixo índice de criatividade; doenças profissionais; acidentes de trabalho; danos aos equipamentos; alta rotatividade de mão de obra, gerando aumento de despesas com rescisões contratuais, seleção e treinamento de pessoal; aumento no número de demandas trabalhistas com pedido de reparação por danos morais e patrimoniais, e abalo na reputação da companhia perante o público consumidor e o próprio mercado.
Observe que todas as consequências acima relacionadas imputam também ao empregador um ônus muito pesado, que tem influência direta no desempenho da atividade econômica por ele exercida.
A agressão moral também imputa ao Estado um acréscimo nas despesas direcionadas a políticas públicas de redução do desemprego e de proteção ao trabalhador, como o seguro-desemprego. Além disso, existem os custos com os tratamentos de patologias oriundas do assédio, que na maioria das vezes são caros e, por isso, são realizados junto ao Sistema Único de Saúde. A ação também atribui um aumento nos gastos com Previdência Social, que por sua vez, arca com os gastos referentes às licenças médicas mais longas e até mesmo com aposentadorias precoces por invalidez decorrente do assédio moral.
Por fim, existem também os custos da ineficácia da prestação dos serviços públicos. Assim como a iniciativa privada, a produtividade do setor público é diretamente afetada, gerando uma baixa na qualidade e na quantidade de serviços prestados pela vítima. É importante ainda salientar, que muitas vezes o assédio moral não prejudica apenas o desempenho do assediado, pode afetar um departamento inteiro, em virtude do clima de desconfiança, tensão e desconforto.
Dessa forma, consegue-se visualizar claramente a relevância e os reflexos do assédio moral no meio organizacional, que prejudica de forma veemente toda a corporação. Os prejuízos causados pela agressão são imensuráveis, em virtude da enorme diversidade de danos que ocasiona.
Entretanto, tais lesões poderiam ser evitadas ou ao menos reduzidas com o desenvolvimento de políticas de cunho preventivo no ambiente de trabalho. Além disso, é de fundamental importância a criação de uma legislação específica, a nível nacional, que conceitue e caracterize a conduta, imputando aos agressores penalidades que inibam tal prática.

http://www.vermelho.org.br/blogs/outroladodanoticia/?p=11322

trocas humanas

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ONU defende punição

13/11/09 - 12h18 - Atualizado em 13/11/09 - 13h50

Alta comissária da ONU defende punição de torturadores do regime militar

Ela destacou que o Brasil é o único sem tomar medidas na América do Sul.
Pillay sugeriu ao presidente Lula a criação de uma comissão de conciliação.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

Alta comissária da ONU para Dreitos Humanos, Navi Pillay, faz balanço de viagem que fez pelo Brasil, em Brasília (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

A alta comissária da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, defendeu nesta sexta-feira (13) a punição de torturadores que cometeram o crime durante a ditadura militar. A posição é semelhante a de integrantes do governo brasileiro, como o ministro da Justiça, Tarso Genro. O caso está nas mãos do Judiciário. A secretária visitou a Bahia e o Rio de Janeiro nesta semana e faz um balanço de sua viagem em Brasília.

Pillay destacou que o Brasil é o único país da América do Sul que não tomou medidas contra abusos cometidos durante o regime militar. “Entendo que este é um tema extremamente sensível, mas há maneiras de fazer isso evitando reabrir feridas do passado e ajudar a curá-las. A tortura, no entanto, é uma exceção. O direito internacional é inequívoco: a tortura é um crime contra a humanidade e não pode ficar impune”.



Ela destacou que a falta de punição a torturas é um dos motivos de haver abusos em presídios brasileiros, por exemplo. “O fato de que a tortura ocorrida no período militar ainda não foi discutida no Brasil significa que o desincentivo para parar com a tortura que ocorre agora e que vai ocorrer no futuro não está em vigor”.

A alta comissária disse ter conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema. Ela sugeriu que o Brasil criasse uma comissão de verdade e conciliação da mesma forma como foi feito em seu país, a África do Sul, pelo ex-presidente Nelson Mandela. Pillay afirmou que Lula se mostrou aberto a essa sugestão.

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1377923-5601,00-ALTA+COMISSARIA+D

EUTANÁSIA OU CUIDAR DA VIDA ATÉ A MORTE

Eutanásia: um «atentado contra a humanidade», defendem bispos

Para a Conferência Episcopal Portuguesa, a eutanásia é uma ofensa a «dignidade da pessoa humana»



A eutanásia é uma ofensa à «dignidade da pessoa humana, um crime contra a vida e um atentado contra a humanidade», defendem os bispos portugueses. Eutanásia é «inaceitável», defendem bispos
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) defende ainda que a eutanásia traduz falta de empenho da sociedade em assegurar uma vida com dignidade humana a todas as pessoas, de acordo com a Lusa.
«Qualquer forma de eutanásia constitui uma renúncia a acompanhar a pessoa doente, traduz a falta de empenho de uma sociedade em procurar meios que permitam viver dignamente todas as fases da existência humana», lê-se numa nota pastoral sobre a eutanásia e o testamento vital aprovada esta quinta-feira, em Fátima.
Para a Conferência Episcopal Portuguesa, a eutanásia é «uma violação, ainda que consentida, da dignidade fundamental que se deve reconhecer a cada ser humano» e não «um gesto de humanidade ou de compaixão».
«Um crime contra a vida»
«A eutanásia ou a ajuda ao suicídio são formas desumanas de lidar com a pessoa que vive o seu processo de morrer, constituem uma ofensa à dignidade da pessoa humana, um crime contra a vida e um atentado contra a humanidade», lê-se no documento.
A CEP rejeita a legitimação jurídica da eutanásia ou do suicídio assistido, por considerar que «teria como consequência uma pressão inevitável sobre todas as pessoas cuja vida não correspondesse aos padrões de realização que são dominantes em determinada sociedade».
Contudo, os bispos entendem ser «moralmente legítimo» renunciar aos meios que tenham por finalidade prolongar a vida «quando da sua aplicação não se esperem resultados terapêuticos ou ela implique o sacrifício de valores fundamentais para a pessoa em causa».
Cuidados paliativos
A CEP lembra que a opção pode passar pelos cuidados paliativos. «Trata-se de aceitar todos os cuidados e intervenções médicas que tenham por objectivo tornar o sofrimento mais suportável, diminuindo ou eliminando a dor, proporcionando todo o acompanhamento humano possível e criando as necessárias condições para um cuidado global», refere a nota pastoral.
Já quanto ao testamento vital, os bispos afirmam que «não havendo objecções éticas fundamentais a este tipo de procedimentos, convém ter presente que neste campo não há a certeza de que os desejos previamente expressos sejam actuais no momento em que é necessário decidir».
O documento intitulado «Cuidar da Vida até à morte» foi aprovado no último dia da Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa e pretende ser um contributo para a reflexão sobe a eutanásia.

http://diario.iol.pt/sociedade/eutanasia-bispos-tvi24-morte-testamento-vital-igreja/

ACONTECE EM PORTUGAL

"É preciso não desanimar na luta pela dignidade da pessoa humana"

http://www.dnoticias.pt/Default.aspx?file_id=dn01010107121109&id_user=

 

D.Ximenes Belo comentou no Funchal o relatório da HRW que denuncia a existência de prisões secretas na China

Nobel da Paz realiza uma visita de quatro dias à Madeira

Data: 12-11-2009 

D. Ximenes Belo, Prémio Nobel da Paz e bispo emérito de Timor-Leste, afirmou hoje, no Funchal, que é preciso "não desanimar nos esforços e na luta pelos direitos humanos".

O dignitário comentava o relatório da organização Human Rights Watch (HRW) intitulado 'Beco para o Inferno', no qual se denuncia a existência de prisões secretas na China.

O governo chinês, através do porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês, Qin Gang, desmentiu hoje em Pequim esta situação.

"Quando se trata da China ou de países mais duros em termos de direitos humanos, temos de esperar. (...) Isso não quer dizer que desanimemos nos nossos esforços de lutar pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana", disse o Prémio Nobel da Paz no Funchal, após uma audiência com o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim.

D. Ximenes Belo referiu que se tratou de um encontro de cortesia, "para saudar, na pessoa do Presidente do Governo Regional, o povo madeirense e também para mostrar a admiração por um conterrâneo que esteve em Timor, Armando Pinto Correia", que foi administrador de Bacau entre 1928 e 1934.

"Ficamos admirados como os madeirenses contribuíram para o progresso e desenvolvimento de Timor-Leste", declarou.

O bispo falou ainda do facto de neste tipo de encontros ficar sempre a "garantia de solidariedade, sobretudo no aspecto cultural e emocional, porque Timor está dentro do mundo lusófono".

O programa de quatro dias da visita de D. Ximenes Belo à Madeira, que termina no domingo, incluiu hoje o lançamento da reedição do livro 'O Gentio de Timor', editado em 1935, da autoria de Armando Pinto Correia.

O bispo timorense celebrará uma missa em Câmara de Lobos, em homenagem às vítimas do massacre no Cemitério de Santa Cruz.

Nos próximos dias manterá encontros com algumas entidades madeirenses, entre as quais o Bispo do Funchal, D. António Carrilho, e participará numa conferência na Universidade da Madeira subordinada ao tema 'O Papel das Universidades na Construção da Paz'. 













Lusa

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

domingo, 1 de novembro de 2009

VIOLÊNCIA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

        VEJAMOS AONDE SE PODIA ESPERAR DE TUDO MENOS ISSO.

       UNIVERSIDADE , REUNEM-SE  INDIVIDUOS COM DIFERENTES FORMAS DE PENSAR , UNEM-SE NA DIVERSIDADE. UNIDIVERSIDADE , NA VIDA ACADÊMICA NA FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO COMO GUARDIÃO COLETIVO DA SOCIEDADE.  ESSE ABUSO FARÁ NA VISÃO ANTROPOLÓGICA O PERIGO QUE ESTAMOS SUJEITOS A UMA DEMOCRACIA ABERTA AS CONDUTAS DESTRUIDORAS DO INDIVIDUO E SEUS DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS E INSUBSTITUÍVEIS.(ANDRE MARQUES RECACHO)


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domingo, 1 de novembro de 2009

‘Ninguém reagiu ao absurdo da perseguição ao vestido rosa’

por Debora Diniz, para o Estado de S.Paulo
Geise-vestido-rosa

O caso não caberia nem em um folhetim vulgar, não fosse o Youtube denunciando a verdade. “A puta da faculdade” é uma história bizarra: uma mulher de 20 anos é vítima de humilhações. A razão foi um vestido rosa e curto que a fazia se sentir bonita. Sem ninguém saber muito como o delírio coletivo teve início, dezenas de pessoas passaram em coro a gritar “puta” e ameaçá-la de estupro. A saída foi esconder-se em uma sala, sob os urros de uma multidão enfurecida pela falta de décor do vestido rosa. Além da escolta policial, um jaleco branco a protegeu da fúria agressiva dos colegas que não suportavam vê-la em traje tão provocante.

Colegas de faculdade, professores e policiais foram ouvidos sobre o caso. O fascínio compartilhado era o vestido rosa. Curto, insinuante, transparente foram alguns dos adjetivos utilizados pelos mais novos censores do vestuário da sociedade brasileira. “A roupa não era adequada para um ambiente escolar”, foi a principal expressão da indignação moral causada pelo vestido rosa. Rapidamente um código de etiqueta sobre roupas e relações sociais dominou a análise sociológica sobre o incidente. Não se descrever a histeria como um ato de violência, mais como uma reação causada pela surpresa do vestido naquele ambiente.

O que torna a história única é o absurdo dos fatos. Um vestido rosa curto desencadeia o delírio coletivo. E o delírio ocorreu nada menos do que em uma faculdade, o templo da razão e da sabedoria. Os delirantes não eram loucas internados em um manicômio à espera da medicação ou marujos recém-atracados em um cais após meses em alto-mar. Era colegas de faculdade inconformados com um corpo insinuante coberto por um vestido rosa. Mas chamá-los de delirantes é encobrir a verdade. Não há loucura nesse caso, mas práticas violentas e intencionais. Esses jovens homens e mulheres são agressores. Eles não agrediram o vestido rosa, mas a mulher que o usava para ir à faculdade.

Não há justificativa moral possível para esse incidente. Ele é um caso de violência contra a mulher. Ao contrário do que os censores do vestuário do possam alegar, não há nada de errado em usar um vestido rosa curto para ir às aulas de uma faculdade noturna. As mulheres são livres para escolher para escolher suas roupas, exibirem sua sensualidade e beleza. A adequação entre roupas e espaços é uma regra subjetiva de julgamento estético que denuncia classes e pertencimentos sociais. Não é um preceito ético sobre comportamento ou práticas. Mas inverter a lógica da violência é a estratégia mais comum aos enredos da violência de gênero.

A multidão enfurecida não se descreve como algoz. Foi a jovem mulher insinuante que teria provocado a reação da multidão. Nesse raciocínio enviesado, a multidão teria sido vítima da impertinência do vestido rosa. As imagens são grotescas: de um lado, uma mulher acuada foge da multidão que a persegue, e de outro, do lado de quem filmam, dezenas de celulares registram a cena com a excitação de quem assiste a um espetáculo. Ninguém reage ao absurdo da perseguição ao vestido rosa. O fascínio pelo espetáculo aliena a todos que se escondem por trás das câmaras. Quem sabe a lente do celular os fez crer que não eram sujeitos ativos da violência, mas meros espectadores.

Pode causar ainda mais espanto o fato de que a multidão não tinha sexo. Homens e mulheres perseguiam o vestido rosa com fúria semelhante. Há mesmo quem conte que a confusão foi provocada por uma estudante. Mas isso não significa que a violência seja moralmente neutra quanto à desigualdade de gênero. É uma lógica machista a que alimenta sentimentos de indignação e ultraje por um vestido curto em uma mulher. A sociologia do vestuário é um recurso retórico para encobrir a real causa da violência – a opressão do corpo feminino. Não é o vestido rosa que incomoda a multidão, mas o vestido rosa em um corpo de mulher que não se submete ao puritanismo.

Não há nada que justifique o uso da violência para disciplinar as mulheres. Nem mesmo a situação hipotética de uma mulher sem roupas justificara o caso. Mas parece que uma mulher em um vestido insinuante provoca mais fúria e indignação que a nudez. O vestido rosa seria sinal de imoralidade feminina, ao passo que a nudez denunciaria a loucura. A verdade é que não nem imoralidade, nem loucura. Há simplesmente uma sociedade desigual e que acredita disciplinar os corpos femininos pela violência. Nem que seja pela humilhação e pela vergonha de um vestido rosa.
Débora Diniz é antropóloga, professora da Unb e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero).

http://www.e-paulopes.blogspot.com/2009/11/ninguem-reagiu-ao-absurdo-da.html