Dignidade da pessoa humana também atinge quem
já morreu, diz juíza
Extraído de: Consultor Jurídico - 05 de Fevereiro de 2010
A dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna). A conclusão é da juíza substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar a liberação imediata pelo Instituto de Medicina Legal do corpo de uma cidadã austríaca que residia no Brasil....
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