Frei Betto: O direito à verdade
Só apuração da verdade sobre a tortura levará à reconciliação nacional
Autor de “Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira”
Rio - O 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído por decreto presidencial de 21 de dezembro, contém diretrizes aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Elas constituem um passo histórico para consolidar o Estado Democrático de Direito. O documento foi assinado por 31 ministérios, fato inédito. Apesar de resultar de exaustivos debates na sociedade civil, provocou críticas de setores da Igreja, de latifundiários e de donos de empresas de comunicação.
Foi também criticado por militares, que deveriam preocupar-se em não serem confundidos com torturadores, e de civis contrários ao projeto de criação de uma Comissão da Verdade.
O Plano sugere a criação da Comissão Nacional da Verdade, com participação da sociedade civil, com mandato e prazo definidos. A Comissão deverá promover a apuração e o esclarecimento público de violações de direitos humanos praticadas no Brasil entre 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Constituição (1988). Assegurará, assim, os direitos à memória e à verdade históricas, propiciando a reconciliação nacional.
Os direitos humanos são a base da dignidade humana. Devem ser promovidos e protegidos pelo esforço do Estado e de toda a sociedade civil. É fundamental, pois, a implementação do Plano Nacional, com ênfase na criação da Comissão Nacional da Verdade, a fim de elucidar, sem revanchismo, a repressão política, sem tratar de forma igual os desiguais: torturadores e torturados; sequestradores e sequestrados; assassinos e assassinados.
Somente assim as feridas poderão cicatrizar e ocorrer a verdadeira reconciliação nacional.
http://odia.terra.com.br/portal/conexaoleitor/html/2010/2/frei_betto_o_direito_a_verdade
Nenhum comentário:
Postar um comentário
INFORME CASOS REAIS DE ARBITRARIEDADES COM DADOS DE LOCALIZAÇÃO , CIDADE , Nº PROCESSO ,DATAS .