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domingo, 27 de setembro de 2009

Tortura e provas obtidas ilicitamente

25/9/2009

Tortura e provas obtidas ilicitamente
tornam o processo sujeito a anulação


Da Redação
Foto capa: Arquivo SD

Esta é a convicção dos advogados Último de Carvalho e Leonardo Picoli Gagno na conclusão dos termos em que fundamentam a denúncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a farsa montada por Carlos Eduardo para caracterizar como crime de mando o latrocínio de que foi vítima o colega dele e amigo Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003.
A denúncia, fartamente documentada, detalhou toda a trama urdida para livrar o governador Paulo Hartung de envolvimento direto no processo, condenar inocentes (os sargentos PM Hérber Valêncio e Ranilson Alves da Silva) e levar a julgamento, ainda sem data marcada, como suposto mandante do crime, outro juiz (Antônio Leopoldo Teixeira, de quem Carlos Eduardo é figadal e confesso inimigo, assim como o fora, também, Alexandre Martins de Castro Filho).
A crença dos dois advogados quanto ao sucesso da denúncia e ao deslocamento do processo para a Justiça Federal tem por base obrigações assumidas pelo Brasil expressas em tratados internacionais de direitos humanos, assinados em conformidade com cláusulas pétreas da Constituição de 1988. Eles citam entre essas obrigações a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade do direito à vida e as seguintes garantias asseguradas à cidadania: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; ninguém será submetido a julgamento por juízo ou tribunal de exceção; ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. E mais: que são inadmissíveis em processos judiciais as provas obtidas por meios ilícitos.

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