ESTA CHEGANDO A HORA POR DIREITOS HUMANOS GLOBALIZADOS
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domingo, 27 de dezembro de 2009
Quantas estradas um homem deve percorrer
Pra poder ser chamado de homem?
Quantos oceanos uma pomba branca deve navegar
Pra poder dormir na areia?
Sim e quantas vezes as balas de canhão devem voar
Antes de serem banidas pra sempre?
A resposta, meu amigo, está voando no vento
A resposta está voando no vento
Sim e por quantos anos uma montanha pode existir
Antes de ser lavada pelos oceanos?
Sim e por quantos anos algumas pessoas devem existir
Antes de poderem ser livres?
Sim e quantas vezes um homem pode virar a cabeça
Fingir que ele não vê
A resposta, meu amigo, está voando no vento
A resposta está voando no vento
Sim e quantas vezes um homem deve olhar pra cima
Antes de conseguir ver o céu?
Sim e quantos ouvidos um homem deve ter
Pra poder conseguir ouvir as pessoas chorarem?
Sim e quantas mortes serão necessárias até ele saber
Que pessoas demais morreram?
A resposta, meu amigo, está voando no vento
A resposta está voando no vento
Pra poder ser chamado de homem?
Quantos oceanos uma pomba branca deve navegar
Pra poder dormir na areia?
Sim e quantas vezes as balas de canhão devem voar
Antes de serem banidas pra sempre?
A resposta, meu amigo, está voando no vento
A resposta está voando no vento
Sim e por quantos anos uma montanha pode existir
Antes de ser lavada pelos oceanos?
Sim e por quantos anos algumas pessoas devem existir
Antes de poderem ser livres?
Sim e quantas vezes um homem pode virar a cabeça
Fingir que ele não vê
A resposta, meu amigo, está voando no vento
A resposta está voando no vento
Sim e quantas vezes um homem deve olhar pra cima
Antes de conseguir ver o céu?
Sim e quantos ouvidos um homem deve ter
Pra poder conseguir ouvir as pessoas chorarem?
Sim e quantas mortes serão necessárias até ele saber
Que pessoas demais morreram?
A resposta, meu amigo, está voando no vento
A resposta está voando no vento
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE
ESTEJAM EM PAZ
I.D.D.P.H. - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642
sábado, 19 de dezembro de 2009
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
mulher de 75 anos foi condenada a 40 chicotadas
Uma mulher de 75 anos foi condenada a 40 chicotadas e a quatro meses de prisão na Arábia Saudita, por se ter encontrado com homens que não eram da sua família, denunciou hoje a Amnistia Internacional.
A organização de direitos humanos, sediada em Londres, apelou às autoridades para não executarem a sentença.
Segundo um comunicado da Amnistia, o Ministério do Interior saudita ordenou a execução imediata da condenação de Khamisa Mohammed Sawadi, 75 anos, e de dois sauditas identificados apenas como sendo Fahad e Hadyan.
Os três condenados, que estavam juntos na altura em que foram detidos, foram declarados culpados em Março de se terem encontrado 'na companhia de pessoas do sexo oposto que não eram familiares'
Um tribunal superior confirmou a condenação. Um recurso entregue no Supremo Tribunal acaba de ser rejeitado, acrescenta a Amnistia, com sede em Londres.
Khamisa Mohammed Sawadi, de nacionalidade síria, e Fa foram condenados a 40 chicotadas e quatro meses de prisão. Hadyan foi condenado a 60 chicotadas e a seis meses de prisão.
'É odioso que uma mulher com esta idade possa ser punida com 40 chicotadas. A flagelação de qualquer indivíduo é cruel e desumana', declara Philip Luther, director adjunto da Amnistia Internacional para o Médio Oriente e para o Norte de África, apelando às autoridades para 'impedirem' estas condenações.
Os três condenados tinham sido detidos a 21 de Abril de 2008 por membros da Comissão para a promoção da virtude e da prevenção do vício, a polícia religiosa, acrescenta Amnistia.
Durante o primeiro julgamento, Fahad e Hadyan disseram ter ido entregar pão a Khamisa Mohammed Sawadi. Fahad acrescentou que podia ser considerado seu próximo uma vez que ela o tinha aleitado durante a sua infância, argumento considerado improcedente pelo tribunal.
A Arábia Saudita aplica com todo o rigor a sharia ou lei islâmica.
http://correiodominho.com/noticias.php?id=1952
A organização de direitos humanos, sediada em Londres, apelou às autoridades para não executarem a sentença.
Segundo um comunicado da Amnistia, o Ministério do Interior saudita ordenou a execução imediata da condenação de Khamisa Mohammed Sawadi, 75 anos, e de dois sauditas identificados apenas como sendo Fahad e Hadyan.
Os três condenados, que estavam juntos na altura em que foram detidos, foram declarados culpados em Março de se terem encontrado 'na companhia de pessoas do sexo oposto que não eram familiares'
Um tribunal superior confirmou a condenação. Um recurso entregue no Supremo Tribunal acaba de ser rejeitado, acrescenta a Amnistia, com sede em Londres.
Khamisa Mohammed Sawadi, de nacionalidade síria, e Fa foram condenados a 40 chicotadas e quatro meses de prisão. Hadyan foi condenado a 60 chicotadas e a seis meses de prisão.
'É odioso que uma mulher com esta idade possa ser punida com 40 chicotadas. A flagelação de qualquer indivíduo é cruel e desumana', declara Philip Luther, director adjunto da Amnistia Internacional para o Médio Oriente e para o Norte de África, apelando às autoridades para 'impedirem' estas condenações.
Os três condenados tinham sido detidos a 21 de Abril de 2008 por membros da Comissão para a promoção da virtude e da prevenção do vício, a polícia religiosa, acrescenta Amnistia.
Durante o primeiro julgamento, Fahad e Hadyan disseram ter ido entregar pão a Khamisa Mohammed Sawadi. Fahad acrescentou que podia ser considerado seu próximo uma vez que ela o tinha aleitado durante a sua infância, argumento considerado improcedente pelo tribunal.
A Arábia Saudita aplica com todo o rigor a sharia ou lei islâmica.
http://correiodominho.com/noticias.php?id=1952
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
soropositivo gratuidade no transporte interestadual
Justiça concede a soropositivo gratuidade no transporte interestadual
Da Redação - 25/11/2009 - 14h29
De acordo com o art. 1º da Lei 8.899/94, o Passe Livre Interestadual será concedido a "portadores de deficiência física, comprovadamente carentes". O defensor público Pedro Paulo Torres se utilizou, em sua argumentação, do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando a hipossuficiência do assistido, cuja renda máxima é de R$ 250, e a sua condição como portador de necessidade especial.
"A síndrome da imunodeficiência adquirida gera a seu portador, devido às doenças oportunistas que se instalam no organismo, incapacidade laborativa, uma vez que, sempre necessita ausentar-se constantemente do trabalho para tratamento médico", afirmou Torres, comparando as necessidades especiais do soropositivo às de um deficiente físico.
O soropositivo já é beneficiário do programa do Governo do Distrito Federal que dá gratuidade no transporte coletivo. Também tentou se inscrever no Programa Passe Livre do Ministério da Saúde, mas não foi aceito, o que motivou a ação em que pede para ser atendido pela União e ser cadastrado no programa Passe Livre Interestadual.
Ao decidir a favor da antecipação de tutela, o Juiz Federal Substituto Marcelo de Aguiar Machado concluiu que "não existe lei que impeça o deferimento daquele benefício aos portadores de deficiência do sistema imunológico".
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+CONCEDE+A+SOROPOSITIVO+GRAT
domingo, 15 de novembro de 2009
O assédio moral é um fenômeno tão antigo como o próprio trabalho
Por Altino Loureiro Martins no site RH
O assédio moral é um fenômeno tão antigo como o próprio trabalho, entretanto, nos últimos anos a sua incidência nas relações nas empresas vem crescendo de forma assustadora. Este crescimento ocorre em virtude da competitividade acirrada que o mundo globalizado impõe aos profissionais e as organizações.
No Brasil, o constituinte de 1988, percebendo o ritmo das alterações e as novas exigências, dotou o país de um instrumento jurídico da mais relevante importância: A Carta Política da Nação, Constituição Cidadã, na expressão cunhada pelo Dr. Ulysses Guimarães, então presidente do Congresso Nacional, à qual toda a legislação brasileira está subordinada, trazendo como fundamento do Estado, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
A preocupação com o fenômeno também é notada em todo o mundo. Ao contrário da Suécia, do Reino Unido, da França e da Bélgica, por exemplo, países como Estados Unidos, Espanha, Itália e Portugal, assim como o Brasil, não contam com uma legislação específica para combater a prática da agressão a nível nacional. Entretanto, as cortes vêm aplicando normas gerais para combater a prática do assédio moral.
É de fundamental importância esclarecer que o assédio moral viola de forma cruel a dignidade do ser humano e os valores sociais do trabalho, imputando à pessoa o peso da humilhação, da cobrança exagerada por resultados e da exposição a situações vexatórias, que denigrem a sua imagem moral no meio em que está inserido.
O assédio moral se caracteriza pela conduta do agressor que é insistente e reiterada por período prolongado, com ataques repetidos, que submetem à vítima a situações de humilhação, rejeição, discriminação e constrangimento, com o objetivo único de desestabilizá-la emocionalmente e psiquicamente, quase sempre resultando em danos à sua saúde física e mental.
Quando não se conhece o fenômeno com certo aprofundamento, acredita-se que é um exagero apontar uma série de consequências substanciais à saúde do empregado. Isso se dá pelo fato de se entender, equivocadamente, que a agressão em comento não passa de uma simples adequação natural das relações de trabalho ao cenário competitivo e globalizado que vivemos nos dias atuais.
No entanto, quando se estuda o assédio moral de forma mais aprofundada e sistemática, observa-se que o fenômeno tem um enorme potencial para gerar danos, que muitas vezes são irreversíveis na vida do trabalhador. É importante ainda salientar que os estragos causados não se limitam a lesionar apenas a saúde da vítima, se alastram por toda a vida da pessoa, afetando inclusive os campos afetivo, social e patrimonial.
A agressão moral imputa ao trabalhador tensão psicológica, angústia, medo, sentimento de culpa e insegurança que, por consequência, desarmonizam suas emoções, resultando em enormes prejuízos físicos e mentais.
É de extrema importância ainda salientar que o assédio moral é um dos maiores fatores causadores do estresse profissional, que por sua vez, é responsável pelo desencadeamento de uma série de doenças no trabalhador como, por exemplo, melancolia; depressão; problemas no sistema nervoso, no aparelho digestivo, no aparelho circulatório; enxaqueca; cefaléias; distúrbios do sono, entre outras. Além disso, pode ainda ocasionar consequências extremamente traumáticas para o colaborador, inclusive com a possibilidade de desestabilização permanente.
Os danos causados ao trabalhador em consequência do assédio moral não se limitam apenas à sua saúde, incidem também sobre o seu patrimônio. Observe que quando a vítima tem a sua capacidade de trabalho reduzida, fica também prejudicada sua aptidão de gerar ganhos e por consequência os seus bens.
Vale ainda salientar que existem circunstâncias onde o prejuízo patrimonial é ainda maior. Imagine, por exemplo, uma situação onde o trabalhador tem a sua imagem profissional denegrida e em decorrência disso não consegue a recolocação no mercado de trabalho, ou quando aos 30 anos de idade foi invalidado permanentemente para desempenhar a sua atividade profissional. Nesses casos, não é tarefa fácil quantificar financeiramente o valor do dano ocasionado pela agressão, entretanto, é de fácil constatação que em ambos os casos a lesão ao patrimônio da vítima é de enorme dimensão.
O assédio moral também traz consequências prejudiciais às relações interpessoais da vítima, motivadas pela depressão, amargura e sentimento de fracasso, por exemplo. Tais sentimentos impulsionam a vítima a um isolamento da sociedade, não demonstrando mais interesse algum em participar de eventos ou encontros com amigos.
Tudo isso passa a ser uma tortura, pois, grande é o temor da pessoa de ser apontado como fracassado ou covarde na frente de todos. Destaca-se ainda, que na maioria das vezes os amigos nem têm conhecimento dos fatos vividos pelo assediado, todavia, este prefere, mesmo assim, isolar-se; acabando com o seu convívio social e entregando-se à destruição total de seus vínculos afetivos.
Já para a empresa, o clima negativo gerado pelo assédio moral aliado à consequente redução da capacidade laboral da vítima, influenciam negativamente a dinâmica produtiva da organização, ocasionando a queda na produtividade; alteração na qualidade de serviços e produtos; menor eficiência; baixo índice de criatividade; doenças profissionais; acidentes de trabalho; danos aos equipamentos; alta rotatividade de mão de obra, gerando aumento de despesas com rescisões contratuais, seleção e treinamento de pessoal; aumento no número de demandas trabalhistas com pedido de reparação por danos morais e patrimoniais, e abalo na reputação da companhia perante o público consumidor e o próprio mercado.
Observe que todas as consequências acima relacionadas imputam também ao empregador um ônus muito pesado, que tem influência direta no desempenho da atividade econômica por ele exercida.
A agressão moral também imputa ao Estado um acréscimo nas despesas direcionadas a políticas públicas de redução do desemprego e de proteção ao trabalhador, como o seguro-desemprego. Além disso, existem os custos com os tratamentos de patologias oriundas do assédio, que na maioria das vezes são caros e, por isso, são realizados junto ao Sistema Único de Saúde. A ação também atribui um aumento nos gastos com Previdência Social, que por sua vez, arca com os gastos referentes às licenças médicas mais longas e até mesmo com aposentadorias precoces por invalidez decorrente do assédio moral.
Por fim, existem também os custos da ineficácia da prestação dos serviços públicos. Assim como a iniciativa privada, a produtividade do setor público é diretamente afetada, gerando uma baixa na qualidade e na quantidade de serviços prestados pela vítima. É importante ainda salientar, que muitas vezes o assédio moral não prejudica apenas o desempenho do assediado, pode afetar um departamento inteiro, em virtude do clima de desconfiança, tensão e desconforto.
Dessa forma, consegue-se visualizar claramente a relevância e os reflexos do assédio moral no meio organizacional, que prejudica de forma veemente toda a corporação. Os prejuízos causados pela agressão são imensuráveis, em virtude da enorme diversidade de danos que ocasiona.
Entretanto, tais lesões poderiam ser evitadas ou ao menos reduzidas com o desenvolvimento de políticas de cunho preventivo no ambiente de trabalho. Além disso, é de fundamental importância a criação de uma legislação específica, a nível nacional, que conceitue e caracterize a conduta, imputando aos agressores penalidades que inibam tal prática.
http://www.vermelho.org.br/blogs/outroladodanoticia/?p=11322
O assédio moral é um fenômeno tão antigo como o próprio trabalho, entretanto, nos últimos anos a sua incidência nas relações nas empresas vem crescendo de forma assustadora. Este crescimento ocorre em virtude da competitividade acirrada que o mundo globalizado impõe aos profissionais e as organizações.
No Brasil, o constituinte de 1988, percebendo o ritmo das alterações e as novas exigências, dotou o país de um instrumento jurídico da mais relevante importância: A Carta Política da Nação, Constituição Cidadã, na expressão cunhada pelo Dr. Ulysses Guimarães, então presidente do Congresso Nacional, à qual toda a legislação brasileira está subordinada, trazendo como fundamento do Estado, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
A preocupação com o fenômeno também é notada em todo o mundo. Ao contrário da Suécia, do Reino Unido, da França e da Bélgica, por exemplo, países como Estados Unidos, Espanha, Itália e Portugal, assim como o Brasil, não contam com uma legislação específica para combater a prática da agressão a nível nacional. Entretanto, as cortes vêm aplicando normas gerais para combater a prática do assédio moral.
É de fundamental importância esclarecer que o assédio moral viola de forma cruel a dignidade do ser humano e os valores sociais do trabalho, imputando à pessoa o peso da humilhação, da cobrança exagerada por resultados e da exposição a situações vexatórias, que denigrem a sua imagem moral no meio em que está inserido.
O assédio moral se caracteriza pela conduta do agressor que é insistente e reiterada por período prolongado, com ataques repetidos, que submetem à vítima a situações de humilhação, rejeição, discriminação e constrangimento, com o objetivo único de desestabilizá-la emocionalmente e psiquicamente, quase sempre resultando em danos à sua saúde física e mental.
Quando não se conhece o fenômeno com certo aprofundamento, acredita-se que é um exagero apontar uma série de consequências substanciais à saúde do empregado. Isso se dá pelo fato de se entender, equivocadamente, que a agressão em comento não passa de uma simples adequação natural das relações de trabalho ao cenário competitivo e globalizado que vivemos nos dias atuais.
No entanto, quando se estuda o assédio moral de forma mais aprofundada e sistemática, observa-se que o fenômeno tem um enorme potencial para gerar danos, que muitas vezes são irreversíveis na vida do trabalhador. É importante ainda salientar que os estragos causados não se limitam a lesionar apenas a saúde da vítima, se alastram por toda a vida da pessoa, afetando inclusive os campos afetivo, social e patrimonial.
A agressão moral imputa ao trabalhador tensão psicológica, angústia, medo, sentimento de culpa e insegurança que, por consequência, desarmonizam suas emoções, resultando em enormes prejuízos físicos e mentais.
É de extrema importância ainda salientar que o assédio moral é um dos maiores fatores causadores do estresse profissional, que por sua vez, é responsável pelo desencadeamento de uma série de doenças no trabalhador como, por exemplo, melancolia; depressão; problemas no sistema nervoso, no aparelho digestivo, no aparelho circulatório; enxaqueca; cefaléias; distúrbios do sono, entre outras. Além disso, pode ainda ocasionar consequências extremamente traumáticas para o colaborador, inclusive com a possibilidade de desestabilização permanente.
Os danos causados ao trabalhador em consequência do assédio moral não se limitam apenas à sua saúde, incidem também sobre o seu patrimônio. Observe que quando a vítima tem a sua capacidade de trabalho reduzida, fica também prejudicada sua aptidão de gerar ganhos e por consequência os seus bens.
Vale ainda salientar que existem circunstâncias onde o prejuízo patrimonial é ainda maior. Imagine, por exemplo, uma situação onde o trabalhador tem a sua imagem profissional denegrida e em decorrência disso não consegue a recolocação no mercado de trabalho, ou quando aos 30 anos de idade foi invalidado permanentemente para desempenhar a sua atividade profissional. Nesses casos, não é tarefa fácil quantificar financeiramente o valor do dano ocasionado pela agressão, entretanto, é de fácil constatação que em ambos os casos a lesão ao patrimônio da vítima é de enorme dimensão.
O assédio moral também traz consequências prejudiciais às relações interpessoais da vítima, motivadas pela depressão, amargura e sentimento de fracasso, por exemplo. Tais sentimentos impulsionam a vítima a um isolamento da sociedade, não demonstrando mais interesse algum em participar de eventos ou encontros com amigos.
Tudo isso passa a ser uma tortura, pois, grande é o temor da pessoa de ser apontado como fracassado ou covarde na frente de todos. Destaca-se ainda, que na maioria das vezes os amigos nem têm conhecimento dos fatos vividos pelo assediado, todavia, este prefere, mesmo assim, isolar-se; acabando com o seu convívio social e entregando-se à destruição total de seus vínculos afetivos.
Já para a empresa, o clima negativo gerado pelo assédio moral aliado à consequente redução da capacidade laboral da vítima, influenciam negativamente a dinâmica produtiva da organização, ocasionando a queda na produtividade; alteração na qualidade de serviços e produtos; menor eficiência; baixo índice de criatividade; doenças profissionais; acidentes de trabalho; danos aos equipamentos; alta rotatividade de mão de obra, gerando aumento de despesas com rescisões contratuais, seleção e treinamento de pessoal; aumento no número de demandas trabalhistas com pedido de reparação por danos morais e patrimoniais, e abalo na reputação da companhia perante o público consumidor e o próprio mercado.
Observe que todas as consequências acima relacionadas imputam também ao empregador um ônus muito pesado, que tem influência direta no desempenho da atividade econômica por ele exercida.
A agressão moral também imputa ao Estado um acréscimo nas despesas direcionadas a políticas públicas de redução do desemprego e de proteção ao trabalhador, como o seguro-desemprego. Além disso, existem os custos com os tratamentos de patologias oriundas do assédio, que na maioria das vezes são caros e, por isso, são realizados junto ao Sistema Único de Saúde. A ação também atribui um aumento nos gastos com Previdência Social, que por sua vez, arca com os gastos referentes às licenças médicas mais longas e até mesmo com aposentadorias precoces por invalidez decorrente do assédio moral.
Por fim, existem também os custos da ineficácia da prestação dos serviços públicos. Assim como a iniciativa privada, a produtividade do setor público é diretamente afetada, gerando uma baixa na qualidade e na quantidade de serviços prestados pela vítima. É importante ainda salientar, que muitas vezes o assédio moral não prejudica apenas o desempenho do assediado, pode afetar um departamento inteiro, em virtude do clima de desconfiança, tensão e desconforto.
Dessa forma, consegue-se visualizar claramente a relevância e os reflexos do assédio moral no meio organizacional, que prejudica de forma veemente toda a corporação. Os prejuízos causados pela agressão são imensuráveis, em virtude da enorme diversidade de danos que ocasiona.
Entretanto, tais lesões poderiam ser evitadas ou ao menos reduzidas com o desenvolvimento de políticas de cunho preventivo no ambiente de trabalho. Além disso, é de fundamental importância a criação de uma legislação específica, a nível nacional, que conceitue e caracterize a conduta, imputando aos agressores penalidades que inibam tal prática.
http://www.vermelho.org.br/blogs/outroladodanoticia/?p=11322
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
ONU defende punição
13/11/09 - 12h18 - Atualizado em 13/11/09 - 13h50
Alta comissária da ONU defende punição de torturadores do regime militar
Ela destacou que o Brasil é o único sem tomar medidas na América do Sul.Pillay sugeriu ao presidente Lula a criação de uma comissão de conciliação.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
Alta comissária da ONU para Dreitos Humanos, Navi Pillay, faz balanço de viagem que fez pelo Brasil, em Brasília (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)
Pillay destacou que o Brasil é o único país da América do Sul que não tomou medidas contra abusos cometidos durante o regime militar. “Entendo que este é um tema extremamente sensível, mas há maneiras de fazer isso evitando reabrir feridas do passado e ajudar a curá-las. A tortura, no entanto, é uma exceção. O direito internacional é inequívoco: a tortura é um crime contra a humanidade e não pode ficar impune”.
A alta comissária disse ter conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema. Ela sugeriu que o Brasil criasse uma comissão de verdade e conciliação da mesma forma como foi feito em seu país, a África do Sul, pelo ex-presidente Nelson Mandela. Pillay afirmou que Lula se mostrou aberto a essa sugestão.
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1377923-5601,00-ALTA+COMISSARIA+D
EUTANÁSIA OU CUIDAR DA VIDA ATÉ A MORTE
Eutanásia: um «atentado contra a humanidade», defendem bispos
Para a Conferência Episcopal Portuguesa, a eutanásia é uma ofensa a «dignidade da pessoa humana»
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) defende ainda que a eutanásia traduz falta de empenho da sociedade em assegurar uma vida com dignidade humana a todas as pessoas, de acordo com a Lusa.
«Qualquer forma de eutanásia constitui uma renúncia a acompanhar a pessoa doente, traduz a falta de empenho de uma sociedade em procurar meios que permitam viver dignamente todas as fases da existência humana», lê-se numa nota pastoral sobre a eutanásia e o testamento vital aprovada esta quinta-feira, em Fátima.
Para a Conferência Episcopal Portuguesa, a eutanásia é «uma violação, ainda que consentida, da dignidade fundamental que se deve reconhecer a cada ser humano» e não «um gesto de humanidade ou de compaixão».
«Um crime contra a vida»
«A eutanásia ou a ajuda ao suicídio são formas desumanas de lidar com a pessoa que vive o seu processo de morrer, constituem uma ofensa à dignidade da pessoa humana, um crime contra a vida e um atentado contra a humanidade», lê-se no documento.
A CEP rejeita a legitimação jurídica da eutanásia ou do suicídio assistido, por considerar que «teria como consequência uma pressão inevitável sobre todas as pessoas cuja vida não correspondesse aos padrões de realização que são dominantes em determinada sociedade».
Contudo, os bispos entendem ser «moralmente legítimo» renunciar aos meios que tenham por finalidade prolongar a vida «quando da sua aplicação não se esperem resultados terapêuticos ou ela implique o sacrifício de valores fundamentais para a pessoa em causa».
Cuidados paliativos
A CEP lembra que a opção pode passar pelos cuidados paliativos. «Trata-se de aceitar todos os cuidados e intervenções médicas que tenham por objectivo tornar o sofrimento mais suportável, diminuindo ou eliminando a dor, proporcionando todo o acompanhamento humano possível e criando as necessárias condições para um cuidado global», refere a nota pastoral.
Já quanto ao testamento vital, os bispos afirmam que «não havendo objecções éticas fundamentais a este tipo de procedimentos, convém ter presente que neste campo não há a certeza de que os desejos previamente expressos sejam actuais no momento em que é necessário decidir».
O documento intitulado «Cuidar da Vida até à morte» foi aprovado no último dia da Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa e pretende ser um contributo para a reflexão sobe a eutanásia.
http://diario.iol.pt/sociedade/eutanasia-bispos-tvi24-morte-testamento-vital-igreja/
ACONTECE EM PORTUGAL
"É preciso não desanimar na luta pela dignidade da pessoa humana"http://www.dnoticias.pt/Default.aspx?file_id=dn01010107121109&id_user= | ||||||||||
D.Ximenes Belo comentou no Funchal o relatório da HRW que denuncia a existência de prisões secretas na China | ||||||||||
Nobel da Paz realiza uma visita de quatro dias à Madeira | ||||||||||
Data: 12-11-2009 | ||||||||||
D. Ximenes Belo, Prémio Nobel da Paz e bispo emérito de Timor-Leste, afirmou hoje, no Funchal, que é preciso "não desanimar nos esforços e na luta pelos direitos humanos". O dignitário comentava o relatório da organização Human Rights Watch (HRW) intitulado 'Beco para o Inferno', no qual se denuncia a existência de prisões secretas na China. O governo chinês, através do porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês, Qin Gang, desmentiu hoje em Pequim esta situação. "Quando se trata da China ou de países mais duros em termos de direitos humanos, temos de esperar. (...) Isso não quer dizer que desanimemos nos nossos esforços de lutar pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana", disse o Prémio Nobel da Paz no Funchal, após uma audiência com o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim. D. Ximenes Belo referiu que se tratou de um encontro de cortesia, "para saudar, na pessoa do Presidente do Governo Regional, o povo madeirense e também para mostrar a admiração por um conterrâneo que esteve em Timor, Armando Pinto Correia", que foi administrador de Bacau entre 1928 e 1934. "Ficamos admirados como os madeirenses contribuíram para o progresso e desenvolvimento de Timor-Leste", declarou. O bispo falou ainda do facto de neste tipo de encontros ficar sempre a "garantia de solidariedade, sobretudo no aspecto cultural e emocional, porque Timor está dentro do mundo lusófono". O programa de quatro dias da visita de D. Ximenes Belo à Madeira, que termina no domingo, incluiu hoje o lançamento da reedição do livro 'O Gentio de Timor', editado em 1935, da autoria de Armando Pinto Correia. O bispo timorense celebrará uma missa em Câmara de Lobos, em homenagem às vítimas do massacre no Cemitério de Santa Cruz. Nos próximos dias manterá encontros com algumas entidades madeirenses, entre as quais o Bispo do Funchal, D. António Carrilho, e participará numa conferência na Universidade da Madeira subordinada ao tema 'O Papel das Universidades na Construção da Paz'. | ||||||||||
Lusa |
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
domingo, 1 de novembro de 2009
VIOLÊNCIA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VEJAMOS AONDE SE PODIA ESPERAR DE TUDO MENOS ISSO.
UNIVERSIDADE , REUNEM-SE INDIVIDUOS COM DIFERENTES FORMAS DE PENSAR , UNEM-SE NA DIVERSIDADE. UNIDIVERSIDADE , NA VIDA ACADÊMICA NA FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO COMO GUARDIÃO COLETIVO DA SOCIEDADE. ESSE ABUSO FARÁ NA VISÃO ANTROPOLÓGICA O PERIGO QUE ESTAMOS SUJEITOS A UMA DEMOCRACIA ABERTA AS CONDUTAS DESTRUIDORAS DO INDIVIDUO E SEUS DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS E INSUBSTITUÍVEIS.(ANDRE MARQUES RECACHO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
domingo, 1 de novembro de 2009
‘Ninguém reagiu ao absurdo da perseguição ao vestido rosa’
por Debora Diniz, para o Estado de S.Paulo
O caso não caberia nem em um folhetim vulgar, não fosse o Youtube denunciando a verdade. “A puta da faculdade” é uma história bizarra: uma mulher de 20 anos é vítima de humilhações. A razão foi um vestido rosa e curto que a fazia se sentir bonita. Sem ninguém saber muito como o delírio coletivo teve início, dezenas de pessoas passaram em coro a gritar “puta” e ameaçá-la de estupro. A saída foi esconder-se em uma sala, sob os urros de uma multidão enfurecida pela falta de décor do vestido rosa. Além da escolta policial, um jaleco branco a protegeu da fúria agressiva dos colegas que não suportavam vê-la em traje tão provocante.
Colegas de faculdade, professores e policiais foram ouvidos sobre o caso. O fascínio compartilhado era o vestido rosa. Curto, insinuante, transparente foram alguns dos adjetivos utilizados pelos mais novos censores do vestuário da sociedade brasileira. “A roupa não era adequada para um ambiente escolar”, foi a principal expressão da indignação moral causada pelo vestido rosa. Rapidamente um código de etiqueta sobre roupas e relações sociais dominou a análise sociológica sobre o incidente. Não se descrever a histeria como um ato de violência, mais como uma reação causada pela surpresa do vestido naquele ambiente.
O que torna a história única é o absurdo dos fatos. Um vestido rosa curto desencadeia o delírio coletivo. E o delírio ocorreu nada menos do que em uma faculdade, o templo da razão e da sabedoria. Os delirantes não eram loucas internados em um manicômio à espera da medicação ou marujos recém-atracados em um cais após meses em alto-mar. Era colegas de faculdade inconformados com um corpo insinuante coberto por um vestido rosa. Mas chamá-los de delirantes é encobrir a verdade. Não há loucura nesse caso, mas práticas violentas e intencionais. Esses jovens homens e mulheres são agressores. Eles não agrediram o vestido rosa, mas a mulher que o usava para ir à faculdade.
Não há justificativa moral possível para esse incidente. Ele é um caso de violência contra a mulher. Ao contrário do que os censores do vestuário do possam alegar, não há nada de errado em usar um vestido rosa curto para ir às aulas de uma faculdade noturna. As mulheres são livres para escolher para escolher suas roupas, exibirem sua sensualidade e beleza. A adequação entre roupas e espaços é uma regra subjetiva de julgamento estético que denuncia classes e pertencimentos sociais. Não é um preceito ético sobre comportamento ou práticas. Mas inverter a lógica da violência é a estratégia mais comum aos enredos da violência de gênero.
A multidão enfurecida não se descreve como algoz. Foi a jovem mulher insinuante que teria provocado a reação da multidão. Nesse raciocínio enviesado, a multidão teria sido vítima da impertinência do vestido rosa. As imagens são grotescas: de um lado, uma mulher acuada foge da multidão que a persegue, e de outro, do lado de quem filmam, dezenas de celulares registram a cena com a excitação de quem assiste a um espetáculo. Ninguém reage ao absurdo da perseguição ao vestido rosa. O fascínio pelo espetáculo aliena a todos que se escondem por trás das câmaras. Quem sabe a lente do celular os fez crer que não eram sujeitos ativos da violência, mas meros espectadores.
Pode causar ainda mais espanto o fato de que a multidão não tinha sexo. Homens e mulheres perseguiam o vestido rosa com fúria semelhante. Há mesmo quem conte que a confusão foi provocada por uma estudante. Mas isso não significa que a violência seja moralmente neutra quanto à desigualdade de gênero. É uma lógica machista a que alimenta sentimentos de indignação e ultraje por um vestido curto em uma mulher. A sociologia do vestuário é um recurso retórico para encobrir a real causa da violência – a opressão do corpo feminino. Não é o vestido rosa que incomoda a multidão, mas o vestido rosa em um corpo de mulher que não se submete ao puritanismo.
Não há nada que justifique o uso da violência para disciplinar as mulheres. Nem mesmo a situação hipotética de uma mulher sem roupas justificara o caso. Mas parece que uma mulher em um vestido insinuante provoca mais fúria e indignação que a nudez. O vestido rosa seria sinal de imoralidade feminina, ao passo que a nudez denunciaria a loucura. A verdade é que não nem imoralidade, nem loucura. Há simplesmente uma sociedade desigual e que acredita disciplinar os corpos femininos pela violência. Nem que seja pela humilhação e pela vergonha de um vestido rosa.
Débora Diniz é antropóloga, professora da Unb e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero).
http://www.e-paulopes.blogspot.com/2009/11/ninguem-reagiu-ao-absurdo-da.html
domingo, 25 de outubro de 2009
acontece no maranhão
25 de outubro de 2009 às 08:52
Entrevista ExclusivaPor Waldemar Terr (Repórter de Política) / wter@uol.com.br - wter.blog.uol.com.br
A Pastoral da Juventude de São Luís, ligada à Igreja Católica, coordena a realização, hoje, de uma marcha contra a violência dentro da programação do Dia Nacional da Juventude (DNJ), cujo tema é: “Contra o extermínio da juventude, na luta pela vida”. Na capital maranhense, o DNJ vai ser realizado durante todo o dia, na Paróquia São José Operário, na Área Itaqui-Bacanga, a partir das 8h, com debates em torno do tema, apresentações culturais dos grupos de jovens, e às 16h haverá a marcha contra a violência até a capela São José Operário do Bonfim.
De acordo com Zeni Pinheiro, da equipe que coordena a realização das atividades, neste ano está completando 25 anos que a Pastoral da Juventude realiza o Dia da Juventude, e que “segundo dados oficiais e de várias pesquisas a juventude é a parcela da população brasileira mais atingida pela violência, portanto, faz-se necessário uma profunda reflexão por parte da sociedade a fim de que se combata o verdadeiro extermínio de jovens que ora se consuma no Brasil”.
http://www.jornalpequeno.com.br/2009/10/25/P
ACONTECE EM PORTUGAL RECORDAR PRINCIPIOS
•O Princípio do Estado de Direito, respeitante da eminente dignidade da pessoa humana - fundamento de toda a ordem jurídica baseado na nossa convicção de que o Estado deve estar ao serviço da pessoa e não a pessoa ao serviço do Estado;
•Os Direitos, Liberdades e Garantias dos portugueses e dos seus agrupamentos, elemento indispensável à preservação da autonomia pessoal, bem como à participação política e cívica;
•O pluralismo das ideias e correntes políticas, cuja garantia de livre expressão constitui pressuposto indispensável ao gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todo o cidadão;
•O princípio democrático, como garantia da participação por igual de todos os cidadãos na organização e na escolha dos objectivos do poder na sociedade;
•O princípio da afirmação da sociedade civil. O Estado não deve chamar a si aquilo que os indivíduos estão vocacionados para fazer - ou que podem fazer - garantindo dessa forma um amplo espaço de liberdade à iniciativa e criatividade das organizações da sociedade civil;
•O diálogo e a concertação, como formas de entendimento e aproximação entre homens livres, assentes na tolerância e visando a procura de acordo activo entre interesses divergentes;
•A justiça e a solidariedade social, preocupações permanentes na edificação de uma sociedade mais livre, justa e humana, associadas à superação das desigualdades de oportunidades e dos desequilíbrios a nível pessoal e regional e à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais;
•O direito à diferença, como condição inerente à natureza humana e indispensável para a afirmação integral da personalidade de cada indivíduo; direito esse tanto mais efectivável quanto maior for a igualdade de oportunidades na Comunidade;
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Violação à dignidade
Violação à dignidade e à integridade física e moral dos presidiários
22 Outubro, 2009
A Constituição Federal dispõe :
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – (…);
III – a dignidade da pessoa humana;
(…).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XLVII – não haverá penas:
a) (…);
e) cruéis;
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
(…)
O que encontramos nos presídios:
Superlotação: uma cela com 20m2 ocupada por 50 detentos. Muitos dormindo em pé ou agachados. Portadores de doenças infecto-contagiosas (como a turbeculose) colocados indistintamente com outros reeducandos.
Comida servida em embalagens inapropiadas. Estragadas ou insuficientes. Em uma cidade constatei que eram servidas apenas duas refeições: almoço e jantar (ficavam das 20:00 até as 12:00 horas do dia seguinte sem nenhuma alimentação. Em outra cidade os presos teriam passado quase dois anos tendo como alimentação básica somente arroz (repito: somente arroz).
Todo aquele que comete um delito deve cumprir a sanção decorrente. Mas isto não autoriza o Estado, ou qualquer outro, a considerá-los excrementos sociais que devem ser jogados em calabouços como na Idade das Trevas (Idade Média).
Muitos pensam que os que estão atrás das grades são animais, insensíveis e cruéis. O que devo pensar daqueles que estão do lado de fora, e que sabedores da situação acima demonstrada, aplaudem e aprovam (por ação ou omissão)?
De acordo com o Promotor de Justiça da Vara de Execuções de Goiânia, Dr. Haroldo Caetano da Silva, o problema da superlotação e as deficiências no atendimento à saúde (acrescentariamos a falta de alimentação adequada e suficiente e as precárias condições estruturais das unidades prisionais) seriam tão graves a ponto de configurar o crime de tortura, tipificado pela Lei 9.455/97, em seu art. 1o. I e §§ 1o, 2o e 4o:
Art. 1o Constitui crime de tortura:Com efeito, não se poderia afastar a responsabilidade das autoridades estatais a quem caberia a fiscalização dos estabelecimentos penais (inclusos o Juiz da Execução e o Ministério Público).
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental:
(…)
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§2o Aquele que se omite em face destas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Certo dia fui indagado por um repórter que questionou qual o benefício auferido pela Sociedade com a defesa do direitos do presos? Na ocasião respondi que o desrespeito de qualquer direito (seja qual for o seu titular) é prejudicial à Todos (Sociedade). Hoje estariam sendo violados estes, amanhã (ou agora) os dos idosos, crianças, adolescentes, professores, médicos, etc…
Como dito no célebre livro “Crime e Castigo” de autoria do ex-presidiário e um dos maiores escritores da história FIÓDOR DOSTOIÉVSKI (1821 – 1881): “É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões”
http://georgelins.com/2009/10/22/violac
ACONTECE EM BRASILIA
Vitória(ES) Edição de 23 de Outubro de 2009 |
DIREITOS HUMANOS
23/10/2009
Situação de presídios continua
sendo discutida em Brasília
Lívia Francez
As entidades de direitos humanos pretendem continuar o enfrentamento às violações que ocorrem nos presídios do Estado, reportando-se aos órgãos federais. O relatório da inspeção feita na última semana está sendo elaborado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e as inspeções vêm sendo alvo de reuniões de diversos órgãos.
Segundo informações da Agência Brasil, o secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, anunciou que o presídio de celas metálicas de Novo Horizonte, na Serra, deve ser interditado até o próximo mês. O Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, no entanto, deve ser interditado somente em agosto de 2010.
As mesmas declarações tinham sido dadas pelo secretário em maio deste ano. Segundo Roncalli, as instalações de Novo Horizonte seriam extintas até julho deste ano. Entretanto, a vistoria do CDDPH constatou que o presídio, além de não ter sido interditado, continua recebendo presos.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), André Moreira, que acompanhou as vistorias e participa da elaboração do relatório, os órgãos vão continuar de olho em tudo para que não haja tentativa de mascarar a realidade das unidades prisionais.
Ele concorda que os Departamentos de Polícia Judiciária (DPJs) poderiam ter sido sobrecarregados, já que os presídios de Novo Horizonte e Casa de Custódia de Viana (Cascuvi) estão sendo monitorados e deveriam estar fechados para receber novos detentos.
Segundo ele, o secretário especial de Direitos do Cidadão, ministro Paulo Vanucchi teve uma mudança de postura ao afirmar que o governador Paulo Hartung não pode ter o senso comum de que os presos não são seres humanos e têm de ser tratados como se fossem vermes, já que no episódio da inspeção do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que gerou um pedido de intervenção federal no Estado, o ministro veio a público dizer que somente a vistoria do CDDPH seria suficiente para conter o problema, o que não aconteceu, uma vez que a situação dos presídios piorou de maio a outubro.
O advogado acrescentou ainda que o presidente da OAB nacional pretende enviar as denúncias de violação aos direitos humanos à Organização dos Estados Americanos (OEA), caso medidas urgentes não sejam tomadas para acabar com as afrontas nos presídios do Estado.
Segundo informações da Agência Brasil, o secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, anunciou que o presídio de celas metálicas de Novo Horizonte, na Serra, deve ser interditado até o próximo mês. O Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, no entanto, deve ser interditado somente em agosto de 2010.
As mesmas declarações tinham sido dadas pelo secretário em maio deste ano. Segundo Roncalli, as instalações de Novo Horizonte seriam extintas até julho deste ano. Entretanto, a vistoria do CDDPH constatou que o presídio, além de não ter sido interditado, continua recebendo presos.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), André Moreira, que acompanhou as vistorias e participa da elaboração do relatório, os órgãos vão continuar de olho em tudo para que não haja tentativa de mascarar a realidade das unidades prisionais.
Ele concorda que os Departamentos de Polícia Judiciária (DPJs) poderiam ter sido sobrecarregados, já que os presídios de Novo Horizonte e Casa de Custódia de Viana (Cascuvi) estão sendo monitorados e deveriam estar fechados para receber novos detentos.
Segundo ele, o secretário especial de Direitos do Cidadão, ministro Paulo Vanucchi teve uma mudança de postura ao afirmar que o governador Paulo Hartung não pode ter o senso comum de que os presos não são seres humanos e têm de ser tratados como se fossem vermes, já que no episódio da inspeção do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que gerou um pedido de intervenção federal no Estado, o ministro veio a público dizer que somente a vistoria do CDDPH seria suficiente para conter o problema, o que não aconteceu, uma vez que a situação dos presídios piorou de maio a outubro.
O advogado acrescentou ainda que o presidente da OAB nacional pretende enviar as denúncias de violação aos direitos humanos à Organização dos Estados Americanos (OEA), caso medidas urgentes não sejam tomadas para acabar com as afrontas nos presídios do Estado.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
UM POUCO MAIS DE ESPIRITO SANTO , ATITUDES QUE ENVERGONHAM ESSE NOME
Brasília – O governo do Espírito Santo mantém também mulheres presas em contêineres. Essa foi uma das constatações do Conselho dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em visita feita a presídios do estado na semana passada. Ao entrarem no Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, os membros do conselho encontraram quatro celas metálicas em pleno funcionamento. Nelas, estavam alojadas 88 mulheres.
O uso de contêineres para guardar presos foi um dos motivos apresentados pelo Conselho de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para pedir, em maio deste ano, ao Ministério Público Federal a intervenção federal no estado. No entanto, o conselho penitenciário só havia constatado o uso de contêineres no presídio masculino, localizado em Novo Horizonte.
Em Tucum há atualmente oito celas de contêineres, sendo que quatro delas mantêm presas em regime semiaberto e mais quatro usadas para guardar entulhos e até lixo. De acordo com a coordenadora geral do CDDPH, Juliana Miranda, o governo também mantém mais cela metálica para castigo. Até o local para as visitas dos advogados foi improvisado em um contêiner dividido em três partes e com três portas.
“Entulho, lixo e seres humanos. O que vimos foi um tratamento igual para tudo isso. Há ainda uma cela metálica de castigo, sem ventilação, sem energia elétrica, onde são colocadas as presas que cometem alguma infração disciplinar”, destacou Juliana Miranda, que participou da visita ao presídio feminino.
De acordo com os dados colhidos na visita, o presídio feminino – que também tem uma parte feita de alvenaria – abrigava 601 presas. Ao todo, a unidade tem capacidade para manter 100 internas. Juliana ainda relatou que, apesar de os contêineres serem destinados à presas do regime semiaberto, poucas internas trabalham ou estudam. “Com isso, elas ficam trancafiadas durante todo dia. O que vimos é que 95% das internas não estudam ou trabalham”, disse.
A coordenadora relatou ainda que nas celas de alvenaria a situação das presas é de total humilhação. “Há infiltração em todo presídio. As celas não têm ventilação, e as mulheres estão empilhadas. Algumas mulheres mais velhas não conseguem nem andar e precisam da ajuda das colegas de celas para se locomover.”
“O representante do estado que nos acompanhou na visita disse que ventiladores já foram comprados pelo governo, no entanto, nunca foram instalados devido à burocracia ”, disse a coordenadora referindo-se ao subsecretário para Assuntos do Sistema Penal do Governo do Espírito Santo, coronel José Otávio Gonçalves, que acompanhou toda a vistoria.
Além da falta de estrutura, a comissão ainda verificou que praticamente não há atendimento médico para as presas. “Há apenas uma médica para trabalhar 20 horas por semana. Vimos muitas mulheres com doença de pele, com problemas respiratórios. Muitas reclamaram também de problemas ginecológicos. O atendimento médico praticamente inexiste em Tucum”, relatou a coordenadora.
A situação do presídio de Tucum será apresentada hoje (20) na reunião ordinária do CDDPH. O vice-presidente do órgão, Percílio de Souza Lima Neto, informou que fará um exposição dos problemas ao secretário especial de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, que preside o conselho. De acordo com Lima Neto, as fotos feitas em Tucum e mais seis unidades visitadas no Espírito Santo pela comissão serão apresentadas ao ministro e aos demais membros do CDDPH.
“Encontramos uma situação absolutamente insalubre, desumana. Encontramos a utilização desses contêineres que no frio congela e no calor vira um forno. Como é uma situação urgente, vamos apresentar ao conselho nossas constatações. Além disso, vamos cobrar da Procuradoria-Geral da República uma definição sobre o pedido de intervenção”, disse o vice-presidente.
As precárias condições dos presídios capixabas motivaram o pedido de intervenção apresentado em maio pelo então presidente do CNPCP, Sérgio Salomão Schecaira, ao procurador-geral da República. Até hoje não houve uma definição. Para tentar diminuir as denúncias, o governo do estado chegou a assumir o compromisso de desativar o presídio de contêineres masculino localizado no município de Serra, também na região metropolitana de Vitória, até julho desse ano. No entanto, de acordo com Lima Neto, o compromisso não foi cumprido.
“Vimos presos chegando à unidade durante nossa visita, o que demonstra que não há uma ação efetiva para acabar com o uso dos contêineres”, destacou Lima Neto.
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Cerca de 88 mulheres são mantidas presas em contâineres
Comissão dos direitos humanos flagra 88 presas em contâineres no ES
Redação SRZD | Nacional | 20/10/2009 16:02
No local existem oito celas de contâineres, quatro delas são usadas para abrigar as detentas e outras quatro usadas para guardar lixo e entulho.
A coordenadora da comissão, Juliana Miranda, mostrou indignação diante do tratamento dado às mulheres. "Entulho, lixo e seres humanos. O que vimos foi um tratamento igual para tudo isso", disse.
Segundo constatou Juliana, 95% das internas não estudam ou trabalho e são mantidas trancafiadas durante todo o dia.
A vistoria,realizada na quinta-feira, foi acompanhada pelo subsecretário para Assuntos do Sistema Penal do Governo do Espírito Santo, coronel José Otávio Gonçalves.
Em maio deste ano, adolescentes infratores também encontrados em contêineres, que funcionavam como celas improvisadas, em Vitória. O flagrante foi um dos motivos para o pedido do conselho de intervenção federal no estado, segundo informou a Agência Brasil.
ACONTECE NA PARAIBA
Priscylla Meira
ClickPB
Um ato de brutalidade foi registrado na tarde deste domingo na Capital paraibana. Uma violência cometida contra uma mãe de família que trabalha como vendedora ambulante para garantir o seu sustento e o de suas duas filhas. Franciane Sampaio da Fonseca, de 34 anos, estava vendendo latinhas de refrigerante e cerveja na praia de Tambaú quando foi abordada por agentes da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que mandaram que ela fosse embora do local.
Franciane atravessou a rua e foi vender sua mercadoria em outro lugar, mas continuou sendo importunada pelos agentes, que novamente disseram que ela não poderia vender suas latinhas no local e a ameaçaram de tomar todo o seu carrinho com os produtos. Quando a ameaça se tornou ação e os agentes tentaram colocar a mercadoria de Franciane numa Kombi da prefeitura, a vendedora se agarrou com o carrinho para não perder a mercadoria e ter que pagar pelo prejuízo depois.
Em entrevista ao ClickPB na manhã desta segunda-feira, Franciane relatou a violência que sofreu na tarde de ontem. “Eles começaram a puxar meu braço, querendo tomar meu carrinho. Eu não podia deixar eles levarem minha mercadoria porque eu tenho que pagar por ela, sabe... Por isso que eu me agarrei com o carrinho... mas eles continuaram me agredindo, até que as pessoas que estavam na praia começaram a nos cercar e me avisaram que meu braço estava sangrando”, disse a vendedora.
Banhistas e turistas que estavam próximo ao local se aproximaram e assistiram a violência. A Associação dos Vendedores Ambulantes foi acionada para tentar ajudar Franciane. Algumas pessoas ainda filmaram a ação violenta dos agentes que, após danificar o carrinho de mercadorias, levaram com eles uma cadeira que Franciane usava durante o trabalho.
A ambulante foi levada até a 10ª Delegacia Distrital da Capital e encaminhada para a Delegacia da Mulher, onde amparada por representantes da Associação dos Ambulantes e de pessoas que testemunharam o fato, prestou queixa contra a violência sofrida pelos funcionários da Prefeitura.
Durante a entrevista ao ClickPB, Franciane se queixou de fortes dores no braço e disse que, após se submeter ao exame de corpo de delito no Gemol, ela irá procurar atendimento médico num dos hospitais públicos da Capital.
Neste feriado do Dia do Comerciário, que Franciane esperava trabalhar ainda mais para garantir uma renda extra, quem levará seu carrinho com latinhas para vender no Sesc Gravatá será seu irmão. “Não importa o que aconteça, eu não posso parar de trabalhar. Esse é o meu sustento”, explicou a vendedora, que revelou que a violência sofrida ontem vai deixar cicatrizes maiores que as físicas. “O que mais me dói é não entender porque tem tanta gente por aí fazendo coisa errada e eu, que só quero trabalho, tenho que ser agredida desse jeito”, desabafou a ambulente
http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20091019095355
ClickPB
Um ato de brutalidade foi registrado na tarde deste domingo na Capital paraibana. Uma violência cometida contra uma mãe de família que trabalha como vendedora ambulante para garantir o seu sustento e o de suas duas filhas. Franciane Sampaio da Fonseca, de 34 anos, estava vendendo latinhas de refrigerante e cerveja na praia de Tambaú quando foi abordada por agentes da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que mandaram que ela fosse embora do local.
Franciane atravessou a rua e foi vender sua mercadoria em outro lugar, mas continuou sendo importunada pelos agentes, que novamente disseram que ela não poderia vender suas latinhas no local e a ameaçaram de tomar todo o seu carrinho com os produtos. Quando a ameaça se tornou ação e os agentes tentaram colocar a mercadoria de Franciane numa Kombi da prefeitura, a vendedora se agarrou com o carrinho para não perder a mercadoria e ter que pagar pelo prejuízo depois.
Em entrevista ao ClickPB na manhã desta segunda-feira, Franciane relatou a violência que sofreu na tarde de ontem. “Eles começaram a puxar meu braço, querendo tomar meu carrinho. Eu não podia deixar eles levarem minha mercadoria porque eu tenho que pagar por ela, sabe... Por isso que eu me agarrei com o carrinho... mas eles continuaram me agredindo, até que as pessoas que estavam na praia começaram a nos cercar e me avisaram que meu braço estava sangrando”, disse a vendedora.
Banhistas e turistas que estavam próximo ao local se aproximaram e assistiram a violência. A Associação dos Vendedores Ambulantes foi acionada para tentar ajudar Franciane. Algumas pessoas ainda filmaram a ação violenta dos agentes que, após danificar o carrinho de mercadorias, levaram com eles uma cadeira que Franciane usava durante o trabalho.
A ambulante foi levada até a 10ª Delegacia Distrital da Capital e encaminhada para a Delegacia da Mulher, onde amparada por representantes da Associação dos Ambulantes e de pessoas que testemunharam o fato, prestou queixa contra a violência sofrida pelos funcionários da Prefeitura.
Durante a entrevista ao ClickPB, Franciane se queixou de fortes dores no braço e disse que, após se submeter ao exame de corpo de delito no Gemol, ela irá procurar atendimento médico num dos hospitais públicos da Capital.
Neste feriado do Dia do Comerciário, que Franciane esperava trabalhar ainda mais para garantir uma renda extra, quem levará seu carrinho com latinhas para vender no Sesc Gravatá será seu irmão. “Não importa o que aconteça, eu não posso parar de trabalhar. Esse é o meu sustento”, explicou a vendedora, que revelou que a violência sofrida ontem vai deixar cicatrizes maiores que as físicas. “O que mais me dói é não entender porque tem tanta gente por aí fazendo coisa errada e eu, que só quero trabalho, tenho que ser agredida desse jeito”, desabafou a ambulente
http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20091019095355
pena de morte para homossexuais em Uganda
Grupos de Direitos Humanos se opõem à pena de morte para homossexuais em Uganda
19 de outubro de 2009 às 09:57 / Última alteração: 19 de outubro de 2009 às 09:59
Projeto de lei aguarda aprovação no país.
Dezessete grupos de defesa dos direitos humanos pediram a remoção imediata de uma nova lei que criminaliza algumas práticas homossexuais em Uganda.Punições vão de prisão perpétua à pena de morte
Os grupos de defesa dos direitos humanos e ONGs LGBT têm se manifestado contra as leis por desrespeitarem princípios básicos dos direitos humanos. Em um documento oficial, 17 entidades demonstraram sua preocupação com a lei, chamada de Anti-Homosexuality Bill 2009 (Lei Anti-Homossexualidade 2009).
Kate Sheill, especialista em direitos sexuais na Anistia Internacional, revelou: “Algumas disposições desta lei são ilegais; e também imorais. Elas criminalizam uma parte da sociedade pelo que eles são, enquanto o que o governo deferia fazer é protegê-los da discriminação e violência.”
Alguns grupos acreditam que a lei pode influenciar no aumento de infecção ao HIV, já que alguns podem evitar o tratamento e diagnóstico para evitar a exposição.
Victor Mukasa, da Comissão Internacional de Direitos Humanos para Gays e Lésbicas, disse: “Essa lei ofensiva será a confirmação de que não há problemas em atacar ou até matar pessoas por serem lésbicas, gays, bissexuais ou transexuais. É responsabilidade do governo em retirar imediatamente esta proposta perigosa.”
De acordo com dados de grupos dos direitos humanos, Uganda tem uma população de 31 milhões de habitantes e cerca de 500 mil são gays e lésbicas.
http://www.dolado.com.br/noticias/grupos-direitos-humanos-se-
domingo, 18 de outubro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
EM CONTÊINER - ACONTECE EM NOVO HORIZONTE
Conselho de Direitos Humanos encontra cerca de 300 detentos em contêineres na Serra
16/10/2009 - 11h51 (Outros - gazeta online)
Uma comissão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana encontrou aproximadamente 300 presos instalados em contêineres no presídio de Novo Horizonte, na Serra. O órgão está vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e realiza uma inspeção surpresa em unidades prisionais capixabas desde esta quinta-feira. O conselheiro Percílio de Souza Lima Neto, de Brasília, disse que os detentos "estão ainda são mantidos em condições insalubres". Na ocasião em que foi determinada a desativação das celas em contêineres, autoridades ligadas à área de segurança pública no Estado anunciaram que essa modalidade de detenção seria completamente desativada no mês de setembro. O conselheiro lembrou que o Conselho Nacional de Justiça já havia determinado que as autoridades capixabas desativassem o sitema de prisão nos contêineres. "Esses contêineres já deveriam estar desativados e, em Novo Horizonte, eles estão totalmente ocupados. É um déficit que as autoridades do Espírito Santo tem com os presos e com os direitos humanos. Mais tarde faremos um relatório pedindo as autoridades do Estado que tomem providências para corrigir essa anomalia", disse o conselheiro.
A comissão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana também passou pelo presídio feminino de Tucum. No local, os conselheiros constataram que as determinações do CNJ também não foram cumpridas. O mesmo aconteceu em Viana. "As providências pedidas após a visita do conselho e os pedidos de melhoria das condições insalubres no presídio feminino de Tucum não mostraram nenhum avanço. No presídio feminino, constatamos condições desumanas. Há muita coisa a ser feita no Estado", falou.
O conselheiro disse que a visita da comissão foi feita com apoio das autoridades capixabas e que nenhuma informação foi negada aos conselheiros. Ao final das inspeções, os membros da comissão farão um relatório sobre a situação de cada unidade visitada. O documento será divulgado na próxima terça-feira, dia 20.
As secretarias de Justiça e de Segurança ainda não se manifestaram sobre as inspeções do conselho.
http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/minuto_a_minuto/local/mate
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
- Recentemente foi analisado o caso de um estudante (atualmente com 24 anos) que afirma não ter mantido contato com seu pai de maneira regular até os seis anos de idade, dado que após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou definitivamente e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas afirma que esperava do pai amor e reconhecimento como filho, alegando que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza. A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição, permitindo uma decisão em defesa de que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". Pesquisas interdisciplinares realizadas nas últimas décadas, tanto a partir da sociologia quanto da psicologia, referentes à problemática da violência doméstica (ou violência intrafamiliar), evidenciam dentre outras, duas formas de violência bastante graves: a chamada violência psicológica e a negligência. A primeira inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; e a segunda implica na omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária. E atualmente, também vem sendo evidenciada esta problemática por estudos voltados ao universo jurídico, mostrando o ordenamento jurídico envolvido com temáticas dantes não abordadas, o que se intensifica pelo fato de que a estrutura familiar tem passado por alterações radicais, principalmente, no que se refere à distribuição de papéis para homens e mulheres, fazendo com que educar seja uma tarefa cada vez mais complexa. Frente a isto, o presente trabalho coloca a seguinte problemática: o papel dos pais pode se limitar apenas ao dever de sustento, no sentido de prover bens materiais; ou dar subsistência emocional também é obrigação legal dos pais? Para responder esta questão, a pesquisa traz como objetivo a intenção de verificar como o direito brasileiro tem se preocupado em regularizar questões atinentes a esta matéria, na medida em que faz emergir uma nova figura jurídica, denominada “Dano Afetivo”, que busca punir os danos ocasionados pela falta de carinho, amor, educação, entre outros atributos indispensáveis ao efetivo desenvolvimento infanto-juvenil. A presente pesquisa se justifica pelo fato de que questões como estas vem sendo enfrentadas pelos tribunais, permitindo que decisões jurídicas reconheçam o dano moral e psíquico causado especialmente pelo abandono do pai. Com base no exposto, defende-se, por pressuposto, que o sustento é apenas uma das parcelas obrigacionais da paternidade, de modo que “negar afeto é agredir a lei”. Portanto, em meio ao desrespeito da ordem moral de bem dirimir a educação dos filhos a indenização por dano afetivo torna-se um grande e valioso mecanismo para a boa execução da justiça eqüitativa indispensável para o convívio social, voltado para a garantia da dignidade humana.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
VESTIBULAR PARA AS PRESAS
15/10/2009 10:26 Seduc certifica presos do sistema penal
Da Redação Agência Pará Para superar indicadores de baixa escolaridade e formação profissional entre a comunidade prisional, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parceria com a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPA), certificaram na manhã desta quarta-feira (14) 120 detentos, dos quais 28 mulheres do Centro de Recuperação Feminina, em Ananindeua, local onde aconteceu o evento. Os encarcerados no interior das casas penais têm a oportunidade de desenvolver seus estudos na educação básica e no ensino profissional, com habilitações nos cursos de Eletrotécnica (básica e instalações elétricas prediais), Mecânica (automóveis) e Informática (básica e avançada). As disciplinas são desenvolvidas por profissionais da Seduc e da IFPA. Irani do Socorro Cardoso Vieira, 40, cumpri pena de 14 anos de reclusão no CRF e, no evento, representou os demais encarcerados. Considerada uma pessoa disciplinada e muito dedicada aos estudos e às atividades do Centro, ela falou de sua felicidade em concluir o curso de informática. “É bom poder sair daqui podendo fazer alguma coisa lá fora. Eu vou fazer e tenho certeza que as outras meninas também farão”, garantiu Irani, agradecendo às autoridades pela oportunidade. Exemplo de persistência, ela também pretende passar no vestibular, mas as dificuldades ainda são muitas. “Para se avançar é preciso quebrar algumas barreiras internas”, falou a Diretora do CRF, Lígia Barreto. Segundo ela, para trabalhar o processo de ressocialização é fundamental investir em Educação. “Venho pedir às autoridades presentes que se sensibilizem e peçam ao judiciário para facilitar o acesso das presas ao prestar vestibular, pois isto é fundamental para elas”, falou. A Secretária de Educação, Socorro Coelho, lembrou a atenção que o governo federal vem prestando no acesso ao nível superior. “Hoje, o presidente Lula destina uma parcela de vagas para alunos das classes populares, pois as universidades são elitizadas e precisamos democratizá-las. Na minha época precisávamos estudar ainda mais para disputar uma vaga com os ricos”, lembrou a secretária emocionada. Investimento – O Superintendente da Susipe, Justiniano Alves Júnior, falou que os principais objetivos do governo é educação, saúde, trabalho e dignidade da pessoa humana que, segundo ele, é também seu principal objetivo de trabalho. Para alegria das presas, Justiniano garantiu todo apoio necessário para que elas possam realizar seus exames de vestibular e disse ainda que um novo prédio está sendo pensado para atendê-las. A proposta das instituições envolvidas é garantir para o próximo ano cursos desenvolvidos por meio do Programa de Educação Profissional aliado a Educação Básica na modalidade de EJA e Formação Continuada. Segundo o Coordenador do Convênio Seduc/Susipe, Ivanildo Pereira, o recurso está orçado no valor de R$ 400 mil e virá do governo federal via IFPA. Cultura – Além dos cursos de corte-costura e serigrafia realizados dentro do presídio, as presas também aprendem violão e danças regionais. O grupo “Agita Pará”, formado somente por mulheres, apresentou o tradicional Carimbó e animou os presentes. No violão, as moças arrancaram aplausos e admiração do público. Cora Coralina - Ascom / Seduc |
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
domingo, 11 de outubro de 2009
Dignidade da Pessoa Humana
Dignidade da Pessoa Humana
No ordenamento jurídico brasileiro hodierno, destaca-se a Supremacia da Constituição Federal de 1988 - CF/88, a Norma Maior, que estabelece parâmetros e princípios que devem ser observados na elaboração de outras leis. No que se trata dos princípios, é notória na doutrina e na própria legislação, uma supervalorização da dignidade da pessoa humana, valor essencial do sistema jurídico e objeto desse estudo. É relevante, preliminarmente, adentrar-se no conteúdo e consagração constitucional desse princípio, para concomitantemente, analisar sua aplicação moderna.Na Constituição Federal, do art. 5º ao 17 estão previstos os Direitos e Garantias Fundamentais. Todavia, é no art. 1º, III, que se encontra o Princípio da dignidade da pessoa humana, positivado como Fundamento da República Federativa do Brasil. O caput do mesmo artigo estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o brilhante Fernando Capez (2009, p. 06), explicita:
Verifica-se o Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre todos os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização; pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I a IV); pelo pluralismo político e liberdade de expressão das idéias; pelo resgate da cidadania, pela afirmação do povo como fonte única do poder e pelo respeito inarredável da dignidade humana.
Daí advém o sentimento social de justiça, onde as leis devem ter conteúdo e adequação social e o Estado, conseqüentemente, deve está à serviço do bem comum, ou seja, assegurar a dignidade da pessoa humana. Destarte, a pessoa prevalece sob o próprio Estado. "No reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente, mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade", preceitua Immanuel Kant (1986, p. 77).
Logo, temos a pessoa humana como valor e a dignidade humana como princípio absoluto, que deve prevalecer sob qualquer outro princípio. Existem na doutrina ensinamentos contrários, como os de Robert Alexy (1993, p. 117) e Edilsom Pereira Farias (1996, p. 47). Porém, ambos aceitam que este princípio geralmente prevalece sobre os demais.
Ademais, todas as leis devem está compatíveis com a dignidade da pessoa humana, sob pena de estas serem consideradas inconstitucionais e, em corolário, serem extintas do ordenamento. Hodiernamente, em se tratando das leis penais, Capez (2009, p. 07) explicita que "qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana, será materialmente inconstitucional, posto que atentória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado". Isso explica, então, o combate a legalização do aborto e da eutanásia, e a restrição ao uso de algemas, sendo permitida apenas em casos excepcionais, de acordo com a Súmula Vinculante n. 11, aprovada em 13/08/2008 na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal.
A pessoa é, portanto, o valor máximo da democracia, sendo tal princípio uma decorrência do Estado Democrático. Não sem razão, alguns doutrinadores o consideram como um super princípio. Para José Afonso da Silva (1995, p. 106), "a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida."
Constitucionalmente, os direitos e garantias fundamentais, dentre eles os positivados como Direitos Sociais são decorrente da dignidade humana. Ora, os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à previdência, à assistência social, dentre outros, são essenciais para se ter uma vida digna. Coaduna com esse entendimento, o ilustre professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos.
Contudo, pode-se perceber a importância real da dignidade humana, como princípio e fundamento da República Brasileira. Entretanto, deve existir de maneira mais constante, uma luta para total aplicação e, conseqüentemente, efetivação desse princípio, onde as pessoas, detentoras desse direito, junto ao Poder Público em suas três esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem criar formas de sua garantia, promovendo também a efetivação de outros direitos inerentes a ele.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte geral. 13 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
SILVA, Paulo Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 10ª. ed., 1995, p. 106).
Celso Antonio Pacheco Fiorillo. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil,p. 14.
Disponível em:
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos. A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1996.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela, 1986, p. 77.
http://www.webartigos.com/articles/2609
OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à OEA
OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à OEA
A precariedade do sistema carcerário de Mato Grosso do Sul está sendo denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). A medida foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, diante da gravidade da situação, constatada durante as recentes visitas de inspeção da equipe do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como em razão da falta de providências para a solução do problema.
A superlotação dos estabelecimentos penais, detentos de regime semi-aberto cumprindo pena no fechado, insalubridade, falta de trabalho e outras irregularidades são alguns dos pontos citados na denúncia.
"O que se tem nos presídio de Mato Grosso do Sul é a negação plena da condição humana daqueles que ali cumprem pena. As fugas constantes e reiteradas, são perfeitamente naturais nesse ambiente de horror e medo. Aliás, plenamente justificadas pela simples verificação dos espaços onde pessoas são recolhidas. Algumas pocilgas são espaços mais dignos do que os alojamentos dos nossos presidiários", diz o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, na reclamação encaminhada à Comissão Interamericana.
De acordo com levantamentos da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem, os presídios do Estado têm capacidade instalada para 5.251 detentos, entretanto, hoje abriga mais de 10.500, o dobro de suas condições.
A presidente da comissão, Delasnieve Miranda Daspet de Souza, cita que "a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os condenados é chocante. Presos deitados no chão das celas e até no "boi" (banheiro), sem colchões, no chão gelado; lixo por toda parte; agentes penitenciários em número insuficiente; esgoto a céu aberto no pátio, levando o odor fétido para o interior dos alojamentos; homens clamando por atendimento médico e jurídico; detentos com doenças transmissíveis junto aos outros; baratas e ratos"
Em sua visita ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto Urbano, por exemplo, o juiz federal Roberto Lemos, coordenador do mutirão em Mato Grosso do Sul, encontrou 73 detentos em regime fechado, sob a alegação de que eles estavam retidos porque não tinham conseguido emprego. Com isso os internos acabavam regredindo de regime (semi-aberto para fechado).
Outro exemplo de precariedade é a Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, no Jardim Los Angeles. No local, destinado à internação de menores infratores, a equipe do Conselho Nacional de Justiça detectou várias irregularidades, como superlotação, falta de higiene, alojamento com iluminação e ventilação insuficientes, e falta de espaço para internos que necessitam de isolamento ou estejam doentes. Isso levou a Defensoria Pública a pedir a interdição da unidade, com a remoção dos menores.
A OAB-MS afirma que, esgotados os recursos internos disponíveis, quer que a Comissão Interamericana da OEA declare que o Estado brasileiro viola dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que desde 2002 recomenda medidas com intuito de solucionar a situação dos presídios, como também a Declaração e Convenção dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Paralelamente, pede que o organismo internacional, entre outras providências, recomende ao Governo brasileiro que interdite os estabelecimentos carcerários que não respeitam as regras da arquitetura prisional ou que sejam inadequados à vida reclusa e à dignidade da pessoa humana, com a responsabilização das autoridades judiciais que se demonstrarem omissas.
http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=24386
A superlotação dos estabelecimentos penais, detentos de regime semi-aberto cumprindo pena no fechado, insalubridade, falta de trabalho e outras irregularidades são alguns dos pontos citados na denúncia.
"O que se tem nos presídio de Mato Grosso do Sul é a negação plena da condição humana daqueles que ali cumprem pena. As fugas constantes e reiteradas, são perfeitamente naturais nesse ambiente de horror e medo. Aliás, plenamente justificadas pela simples verificação dos espaços onde pessoas são recolhidas. Algumas pocilgas são espaços mais dignos do que os alojamentos dos nossos presidiários", diz o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, na reclamação encaminhada à Comissão Interamericana.
De acordo com levantamentos da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem, os presídios do Estado têm capacidade instalada para 5.251 detentos, entretanto, hoje abriga mais de 10.500, o dobro de suas condições.
A presidente da comissão, Delasnieve Miranda Daspet de Souza, cita que "a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os condenados é chocante. Presos deitados no chão das celas e até no "boi" (banheiro), sem colchões, no chão gelado; lixo por toda parte; agentes penitenciários em número insuficiente; esgoto a céu aberto no pátio, levando o odor fétido para o interior dos alojamentos; homens clamando por atendimento médico e jurídico; detentos com doenças transmissíveis junto aos outros; baratas e ratos"
Em sua visita ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto Urbano, por exemplo, o juiz federal Roberto Lemos, coordenador do mutirão em Mato Grosso do Sul, encontrou 73 detentos em regime fechado, sob a alegação de que eles estavam retidos porque não tinham conseguido emprego. Com isso os internos acabavam regredindo de regime (semi-aberto para fechado).
Outro exemplo de precariedade é a Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, no Jardim Los Angeles. No local, destinado à internação de menores infratores, a equipe do Conselho Nacional de Justiça detectou várias irregularidades, como superlotação, falta de higiene, alojamento com iluminação e ventilação insuficientes, e falta de espaço para internos que necessitam de isolamento ou estejam doentes. Isso levou a Defensoria Pública a pedir a interdição da unidade, com a remoção dos menores.
A OAB-MS afirma que, esgotados os recursos internos disponíveis, quer que a Comissão Interamericana da OEA declare que o Estado brasileiro viola dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que desde 2002 recomenda medidas com intuito de solucionar a situação dos presídios, como também a Declaração e Convenção dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Paralelamente, pede que o organismo internacional, entre outras providências, recomende ao Governo brasileiro que interdite os estabelecimentos carcerários que não respeitam as regras da arquitetura prisional ou que sejam inadequados à vida reclusa e à dignidade da pessoa humana, com a responsabilização das autoridades judiciais que se demonstrarem omissas.
EXCLUSÃO SOCIAL E OS DESAFIOS DA SAUDE MENTAL
A exclusão social
Do Programa despertou a minha especial atenção um aspecto, que considero deveras pertinente, e que é um dos temas a abordar. Refiro-me, concretamente, à “Exclusão e Vulnerabilidade Social,” por ser um processo de rejeição, que facilita o desencadeamento de perturbações mentais, e ser caminho que leva a muitas pobrezas, causadoras de sofrimento, desagregação pessoal a vários níveis, desagregação e disfuncionalidade familiar e social, com custos de vária ordem.
A exclusão gera pobreza humana, pobreza económica, pobreza individual, pobreza social e cívica, no que se refere a responsabilidades, a deveres e a direitos de cidadania. Em muitos aspectos, com riscos mais ou menos imprevisíveis e com reflexos na convivência cívica, pondo até em causa a salvaguarda dos Direitos Humanos e a Dignidade Humana de cada pessoa, única e irrepetível. A exclusão, seja ela de que género for, leva à pobreza; esta, por sua vez, leva à exclusão e ambas reduzem a qualidade de saúde mental e criam terreno para o surgimento de morbidades e problemáticas sociais.
A Igreja, com o seu magistério, não é alheia e muito menos indiferente ao acontecer social e a outras questões de grande importância, para o desenvolvimento integral do homem e da sociedade; como também não se alheia das estruturas de suporte, garantia desse desenvolvimento intrínseco e extrínseco, que se reflecte na realização pessoal de cada cidadão e no bem-estar individual e social, em sentido lato.
A exclusão social, e outras, todas elas estigmatizantes, merecem, pois, a atenção da Igreja, procurando, através das suas instituições, as respostas possíveis, umas mais como processo de autonomização individual, outras mais como processo de suporte, sempre de modo a favorecer e assegurar uma vida com dignidade.
Um grande desafio
Este é um grande desafio: estamos, de facto, convencidos de que cada pessoa, como individuo, vale mais do que tudo o resto, por mais valioso que seja?! A exclusão social e outras formas de exclusão não são apenas do nosso tempo, embora persistam, como perduram, também, a fuga às responsabilidades pessoais interventivas e em relação ao dinamismo culpabilizante dos outros…
Nestas questões, o não querer ver, o acostumar-se, o conformar-se e a insensibilidade impedem ou, pelo menos, dificultam e atrasam o processo de integração de pessoas excluídas e conduzem outras a caminhos de exclusão, com grandes probabilidades de retorno difícil para muitos e sem retorno, também, para muitos outros.
Novos tempos, novos problemas, novas sensibilidades, novos paradigmas, novos valores, novos desafios!... Também as respostas têm de ser inteligentes, complementares, em rede, com responsabilidade por parte das instituições públicas e privadas, assumindo, cada qual, as suas responsabilidades, em diálogo colaborante e eficiente, à medida do nosso tempo e tendo como centralidade a Pessoa Humana!
A “saúde” de uma Sociedade mede-se pelos valores que defende e pelo modo como integra e cuida dos seus cidadãos, designadamente os que apresentam especiais limites e deficiências! A antecipação nas respostas profiláticas é sintoma de perspicácia e de eficiência, facilitando as possíveis intervenções específicas, nos diversos casos inevitáveis.
Deixo-vos esta mensagem, na certeza de que, quando o Homem quer, a obra acontece. O futuro será diferente, se cada um e todos nós assumirmos, convictamente, que é possível melhorar e usufruir de saúde mental e colocarmos a Pessoa e a Família no centro das decisões políticas e sociais. Este é um desafio de Saúde e de Serviço Cívico de Bem Comum, que entendemos como processo de Saúde Mental, nunca acabado e que é sempre novo!
D. António Carrilho, Bispo do Funchalhttp://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/notic
Do Programa despertou a minha especial atenção um aspecto, que considero deveras pertinente, e que é um dos temas a abordar. Refiro-me, concretamente, à “Exclusão e Vulnerabilidade Social,” por ser um processo de rejeição, que facilita o desencadeamento de perturbações mentais, e ser caminho que leva a muitas pobrezas, causadoras de sofrimento, desagregação pessoal a vários níveis, desagregação e disfuncionalidade familiar e social, com custos de vária ordem.
A exclusão gera pobreza humana, pobreza económica, pobreza individual, pobreza social e cívica, no que se refere a responsabilidades, a deveres e a direitos de cidadania. Em muitos aspectos, com riscos mais ou menos imprevisíveis e com reflexos na convivência cívica, pondo até em causa a salvaguarda dos Direitos Humanos e a Dignidade Humana de cada pessoa, única e irrepetível. A exclusão, seja ela de que género for, leva à pobreza; esta, por sua vez, leva à exclusão e ambas reduzem a qualidade de saúde mental e criam terreno para o surgimento de morbidades e problemáticas sociais.
A Igreja, com o seu magistério, não é alheia e muito menos indiferente ao acontecer social e a outras questões de grande importância, para o desenvolvimento integral do homem e da sociedade; como também não se alheia das estruturas de suporte, garantia desse desenvolvimento intrínseco e extrínseco, que se reflecte na realização pessoal de cada cidadão e no bem-estar individual e social, em sentido lato.
A exclusão social, e outras, todas elas estigmatizantes, merecem, pois, a atenção da Igreja, procurando, através das suas instituições, as respostas possíveis, umas mais como processo de autonomização individual, outras mais como processo de suporte, sempre de modo a favorecer e assegurar uma vida com dignidade.
Um grande desafio
Este é um grande desafio: estamos, de facto, convencidos de que cada pessoa, como individuo, vale mais do que tudo o resto, por mais valioso que seja?! A exclusão social e outras formas de exclusão não são apenas do nosso tempo, embora persistam, como perduram, também, a fuga às responsabilidades pessoais interventivas e em relação ao dinamismo culpabilizante dos outros…
Nestas questões, o não querer ver, o acostumar-se, o conformar-se e a insensibilidade impedem ou, pelo menos, dificultam e atrasam o processo de integração de pessoas excluídas e conduzem outras a caminhos de exclusão, com grandes probabilidades de retorno difícil para muitos e sem retorno, também, para muitos outros.
Novos tempos, novos problemas, novas sensibilidades, novos paradigmas, novos valores, novos desafios!... Também as respostas têm de ser inteligentes, complementares, em rede, com responsabilidade por parte das instituições públicas e privadas, assumindo, cada qual, as suas responsabilidades, em diálogo colaborante e eficiente, à medida do nosso tempo e tendo como centralidade a Pessoa Humana!
A “saúde” de uma Sociedade mede-se pelos valores que defende e pelo modo como integra e cuida dos seus cidadãos, designadamente os que apresentam especiais limites e deficiências! A antecipação nas respostas profiláticas é sintoma de perspicácia e de eficiência, facilitando as possíveis intervenções específicas, nos diversos casos inevitáveis.
Deixo-vos esta mensagem, na certeza de que, quando o Homem quer, a obra acontece. O futuro será diferente, se cada um e todos nós assumirmos, convictamente, que é possível melhorar e usufruir de saúde mental e colocarmos a Pessoa e a Família no centro das decisões políticas e sociais. Este é um desafio de Saúde e de Serviço Cívico de Bem Comum, que entendemos como processo de Saúde Mental, nunca acabado e que é sempre novo!
D. António Carrilho, Bispo do Funchalhttp://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/notic
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