•O Princípio do Estado de Direito, respeitante da eminente dignidade da pessoa humana - fundamento de toda a ordem jurídica baseado na nossa convicção de que o Estado deve estar ao serviço da pessoa e não a pessoa ao serviço do Estado;
•Os Direitos, Liberdades e Garantias dos portugueses e dos seus agrupamentos, elemento indispensável à preservação da autonomia pessoal, bem como à participação política e cívica;
•O pluralismo das ideias e correntes políticas, cuja garantia de livre expressão constitui pressuposto indispensável ao gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todo o cidadão;
•O princípio democrático, como garantia da participação por igual de todos os cidadãos na organização e na escolha dos objectivos do poder na sociedade;
•O princípio da afirmação da sociedade civil. O Estado não deve chamar a si aquilo que os indivíduos estão vocacionados para fazer - ou que podem fazer - garantindo dessa forma um amplo espaço de liberdade à iniciativa e criatividade das organizações da sociedade civil;
•O diálogo e a concertação, como formas de entendimento e aproximação entre homens livres, assentes na tolerância e visando a procura de acordo activo entre interesses divergentes;
•A justiça e a solidariedade social, preocupações permanentes na edificação de uma sociedade mais livre, justa e humana, associadas à superação das desigualdades de oportunidades e dos desequilíbrios a nível pessoal e regional e à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais;
•O direito à diferença, como condição inerente à natureza humana e indispensável para a afirmação integral da personalidade de cada indivíduo; direito esse tanto mais efectivável quanto maior for a igualdade de oportunidades na Comunidade;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
INFORME CASOS REAIS DE ARBITRARIEDADES COM DADOS DE LOCALIZAÇÃO , CIDADE , Nº PROCESSO ,DATAS .