ESTA CHEGANDO A HORA POR DIREITOS HUMANOS GLOBALIZADOS

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sexta-feira, 16 de outubro de 2009


  1. Recentemente foi analisado o caso de um estudante (atualmente com 24 anos) que afirma não ter mantido contato com seu pai de maneira regular até os seis anos de idade, dado que após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou definitivamente e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas afirma que esperava do pai amor e reconhecimento como filho, alegando que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza. A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição, permitindo uma decisão em defesa de que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". Pesquisas interdisciplinares realizadas nas últimas décadas, tanto a partir da sociologia quanto da psicologia, referentes à problemática da violência doméstica (ou violência intrafamiliar), evidenciam dentre outras, duas formas de violência bastante graves: a chamada violência psicológica e a negligência. A primeira inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; e a segunda implica na omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária. E atualmente, também vem sendo evidenciada esta problemática por estudos voltados ao universo jurídico, mostrando o ordenamento jurídico envolvido com temáticas dantes não abordadas, o que se intensifica pelo fato de que a estrutura familiar tem passado por alterações radicais, principalmente, no que se refere à distribuição de papéis para homens e mulheres, fazendo com que educar seja uma tarefa cada vez mais complexa. Frente a isto, o presente trabalho coloca a seguinte problemática: o papel dos pais pode se limitar apenas ao dever de sustento, no sentido de prover bens materiais; ou dar subsistência emocional também é obrigação legal dos pais? Para responder esta questão, a pesquisa traz como objetivo a intenção de verificar como o direito brasileiro tem se preocupado em regularizar questões atinentes a esta matéria, na medida em que faz emergir uma nova figura jurídica, denominada “Dano Afetivo”, que busca punir os danos ocasionados pela falta de carinho, amor, educação, entre outros atributos indispensáveis ao efetivo desenvolvimento infanto-juvenil. A presente pesquisa se justifica pelo fato de que questões como estas vem sendo enfrentadas pelos tribunais, permitindo que decisões jurídicas reconheçam o dano moral e psíquico causado especialmente pelo abandono do pai. Com base no exposto, defende-se, por pressuposto, que o sustento é apenas uma das parcelas obrigacionais da paternidade, de modo que “negar afeto é agredir a lei”. Portanto, em meio ao desrespeito da ordem moral de bem dirimir a educação dos filhos a indenização por dano afetivo torna-se um grande e valioso mecanismo para a boa execução da justiça eqüitativa indispensável para o convívio social, voltado para a garantia da dignidade humana. 

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INFORME CASOS REAIS DE ARBITRARIEDADES COM DADOS DE LOCALIZAÇÃO , CIDADE , Nº PROCESSO ,DATAS .