ESTA CHEGANDO A HORA POR DIREITOS HUMANOS GLOBALIZADOS

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domingo, 25 de outubro de 2009

acontece no maranhão

25 de outubro de 2009 às 08:52
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Entrevista Exclusiva
Por Waldemar Terr (Repórter de Política) / wter@uol.com.br - wter.blog.uol.com.br
A Pastoral da Juventude de São Luís, ligada à Igreja Católica, coordena a realização, hoje, de uma marcha contra a violência dentro da programação do Dia Nacional da Juventude (DNJ), cujo tema é: “Contra o extermínio da juventude, na luta pela vida”. Na capital maranhense, o DNJ vai ser realizado durante todo o dia, na Paróquia São José Operário, na Área Itaqui-Bacanga, a partir das 8h, com debates em torno do tema, apresentações culturais dos grupos de jovens, e às 16h haverá a marcha contra a violência até a capela São José Operário do Bonfim.
De acordo com Zeni Pinheiro, da equipe que coordena a realização das atividades, neste ano está completando 25 anos que a Pastoral da Juventude realiza o Dia da Juventude, e que “segundo dados oficiais e de várias pesquisas a juventude é a parcela da população brasileira mais atingida pela violência, portanto, faz-se necessário uma profunda reflexão por parte da sociedade a fim de que se combata o verdadeiro extermínio de jovens que ora se consuma no Brasil”.

http://www.jornalpequeno.com.br/2009/10/25/P

ACONTECE EM PORTUGAL RECORDAR PRINCIPIOS

O Princípio do Estado de Direito, respeitante da eminente dignidade da pessoa humana - fundamento de toda a ordem jurídica baseado na nossa convicção de que o Estado deve estar ao serviço da pessoa e não a pessoa ao serviço do Estado;

Os Direitos, Liberdades e Garantias dos portugueses e dos seus agrupamentos, elemento indispensável à preservação da autonomia pessoal, bem como à participação política e cívica;

O pluralismo das ideias e correntes políticas, cuja garantia de livre expressão constitui pressuposto indispensável ao gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todo o cidadão;

O princípio democrático, como garantia da participação por igual de todos os cidadãos na organização e na escolha dos objectivos do poder na sociedade;

O princípio da afirmação da sociedade civil. O Estado não deve chamar a si aquilo que os indivíduos estão vocacionados para fazer - ou que podem fazer - garantindo dessa forma um amplo espaço de liberdade à iniciativa e criatividade das organizações da sociedade civil;

O diálogo e a concertação, como formas de entendimento e aproximação entre homens livres, assentes na tolerância e visando a procura de acordo activo entre interesses divergentes;

A justiça e a solidariedade social, preocupações permanentes na edificação de uma sociedade mais livre, justa e humana, associadas à superação das desigualdades de oportunidades e dos desequilíbrios a nível pessoal e regional e à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais;

O direito à diferença, como condição inerente à natureza humana e indispensável para a afirmação integral da personalidade de cada indivíduo; direito esse tanto mais efectivável quanto maior for a igualdade de oportunidades na Comunidade;

A valorização da paz, como objectivo essencial da acção política. Para o PSD, a edificação de uma paz justa entre os povos deve constituir um dos objectivos fundamentais da actuação política dos Estados.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Violação à dignidade

Violação à dignidade e à integridade física e moral dos presidiários

22 Outubro, 2009
torturaSe algum direito é ilegítimo, que mudem a Lei. Inaceitável é a sua violação, principalmente por parte do Estado que tem o dever de assegurá-lo.
A Constituição Federal dispõe :
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – (…);
III – a dignidade da pessoa humana;
(…).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XLVII – não haverá penas:
a) (…);
e) cruéis;
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
(…)
O que encontramos nos presídios:


Superlotação: uma cela com 20m2 ocupada por 50 detentos. Muitos dormindo em pé ou agachados.
Superlotação: uma cela com 20m2 ocupada por 50 detentos. Muitos dormindo em pé ou agachados. Portadores de doenças infecto-contagiosas (como a turbeculose) colocados indistintamente com outros reeducandos.
Precárias condições de higiene e salubirdade
Precárias condições de higiene e salubridade


Espacamentos efetuados por agentes estatais
Espancamentos efetuados por agentes estatais
Comida servida em embalagens inapropiadas. Estragadas ou insuficiente.
Comida servida em embalagens inapropiadas. Estragadas ou insuficientes. Em uma cidade constatei que eram servidas apenas duas refeições: almoço e jantar (ficavam das 20:00 até as 12:00 horas do dia seguinte sem nenhuma alimentação. Em outra cidade os presos teriam passado quase dois anos tendo como alimentação básica somente arroz (repito: somente arroz).
Esgotos jorrando próximo às celas e áreas de circulação dos detentos. Máu-cheiro, Doenças,...
Esgotos jorrando próximo às celas e áreas de circulação dos detentos. Mau-cheiro, Doenças,...
Onde estaria a vedação constitucional às penas cruéis? o respeito ao Princípio da Dignidade Humana, à integridade física e moral, à saúde, ao ser humano? Isto tem sido visto em todos os Estados da Federação.
Todo aquele que comete um delito deve cumprir a sanção decorrente. Mas isto não autoriza o Estado, ou qualquer outro, a considerá-los excrementos sociais que devem ser jogados em calabouços como na Idade das Trevas (Idade Média).
Muitos pensam que os que estão atrás das grades são animais, insensíveis e cruéis. O que devo pensar daqueles que estão do lado de fora, e que sabedores da situação acima demonstrada, aplaudem e aprovam (por ação ou omissão)?
De acordo com o  Promotor de Justiça da Vara de Execuções de Goiânia, Dr. Haroldo Caetano da Silva, o problema da superlotação e as deficiências no atendimento à saúde (acrescentariamos a falta de alimentação adequada e suficiente e as precárias condições estruturais das unidades prisionais) seriam tão graves a ponto de configurar o crime de tortura, tipificado pela Lei 9.455/97, em seu art. 1o. I e §§ 1o, 2o e 4o:
Art. 1o Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental:
(…)
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§2o Aquele que se omite em face destas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Com efeito, não se poderia afastar a responsabilidade das autoridades estatais  a quem caberia a fiscalização dos estabelecimentos penais (inclusos o Juiz da Execução e o Ministério Público).
Certo dia fui indagado por um repórter  que questionou qual o benefício auferido pela Sociedade com  a defesa do direitos do presos? Na ocasião respondi que o desrespeito de qualquer direito (seja qual for o seu titular) é prejudicial à Todos (Sociedade). Hoje estariam sendo violados estes, amanhã (ou agora) os dos idosos, crianças, adolescentes, professores, médicos, etc…
Como dito no célebre livro “Crime e Castigo” de autoria do ex-presidiário e um dos maiores escritores da história FIÓDOR DOSTOIÉVSKI (1821 – 1881):É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões”

http://georgelins.com/2009/10/22/violac

ACONTECE EM BRASILIA


Vitória(ES) Edição de 23 de Outubro de 2009  

DIREITOS HUMANOS



23/10/2009

Situação de presídios continua
sendo discutida em Brasília


Lívia Francez


As entidades de direitos humanos pretendem continuar o enfrentamento às violações que ocorrem nos presídios do Estado, reportando-se aos órgãos federais. O relatório da inspeção feita na última semana está sendo elaborado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e as inspeções vêm sendo alvo de reuniões de diversos órgãos.

Segundo informações da Agência Brasil, o secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, anunciou que o presídio de celas metálicas de Novo Horizonte, na Serra, deve ser interditado até o próximo mês. O Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, no entanto, deve ser interditado somente em agosto de 2010.

As mesmas declarações tinham sido dadas pelo secretário em maio deste ano. Segundo Roncalli, as instalações de Novo Horizonte seriam extintas até julho deste ano. Entretanto, a vistoria do CDDPH constatou que o presídio, além de não ter sido interditado, continua recebendo presos.

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), André Moreira, que acompanhou as vistorias e participa da elaboração do relatório, os órgãos vão continuar de olho em tudo para que não haja tentativa de mascarar a realidade das unidades prisionais.

Ele concorda que os Departamentos de Polícia Judiciária (DPJs) poderiam ter sido sobrecarregados, já que os presídios de Novo Horizonte e Casa de Custódia de Viana (Cascuvi) estão sendo monitorados e deveriam estar fechados para receber novos detentos.

Segundo ele, o secretário especial de Direitos do Cidadão, ministro Paulo Vanucchi teve uma mudança de postura ao afirmar que o governador Paulo Hartung não pode ter o senso comum de que os presos não são seres humanos e têm de ser tratados como se fossem vermes, já que no episódio da inspeção do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que gerou um pedido de intervenção federal no Estado, o ministro veio a público dizer que somente a vistoria do CDDPH seria suficiente para conter o problema, o que não aconteceu, uma vez que a situação dos presídios piorou de maio a outubro.

O advogado acrescentou ainda que o presidente da OAB nacional pretende enviar as denúncias de violação aos direitos humanos à Organização dos Estados Americanos (OEA), caso medidas urgentes não sejam tomadas para acabar com as afrontas nos presídios do Estado.
 
http://www.seculodiario.com.br/exibir_n

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

UM POUCO MAIS DE ESPIRITO SANTO , ATITUDES QUE ENVERGONHAM ESSE NOME

prison
Brasília – O governo do Espírito Santo mantém também mulheres presas em contêineres. Essa foi uma das constatações do Conselho dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em visita feita a presídios do estado na semana passada. Ao entrarem no Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, os membros do conselho encontraram quatro celas metálicas em pleno funcionamento. Nelas, estavam alojadas 88 mulheres.
O uso de contêineres para guardar presos foi um dos motivos apresentados pelo Conselho de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para pedir, em maio deste ano, ao Ministério Público Federal a intervenção federal no estado. No entanto, o conselho penitenciário só havia constatado o uso de contêineres no presídio masculino, localizado em Novo Horizonte.
Em Tucum há atualmente oito celas de contêineres, sendo que quatro delas mantêm presas em regime semiaberto e mais quatro usadas para guardar entulhos e até lixo. De acordo com a coordenadora geral do CDDPH, Juliana Miranda, o governo também mantém mais cela metálica para castigo. Até o local para as visitas dos advogados foi improvisado em um contêiner dividido em três partes e com três portas.
“Entulho, lixo e seres humanos. O que vimos foi um tratamento igual para tudo isso. Há ainda uma cela metálica de castigo, sem ventilação, sem energia elétrica, onde são colocadas as presas que cometem alguma infração disciplinar”, destacou Juliana Miranda, que participou da visita ao presídio feminino.
De acordo com os dados colhidos na visita, o presídio feminino – que também tem uma parte feita de alvenaria – abrigava 601 presas. Ao todo, a unidade tem capacidade para manter 100 internas. Juliana ainda relatou que, apesar de os contêineres serem destinados à presas do regime semiaberto, poucas internas trabalham ou estudam. “Com isso, elas ficam trancafiadas durante todo dia. O que vimos é que 95% das internas não estudam ou trabalham”, disse.
A coordenadora relatou ainda que nas celas de alvenaria a situação das presas é de total humilhação. “Há infiltração em todo presídio. As celas não têm ventilação, e as mulheres estão empilhadas. Algumas mulheres mais velhas não conseguem nem andar e precisam da ajuda das colegas de celas para se locomover.”
“O representante do estado que nos acompanhou na visita disse que ventiladores já foram comprados pelo governo, no entanto, nunca foram instalados devido à burocracia ”, disse a coordenadora referindo-se ao subsecretário para Assuntos do Sistema Penal do Governo do Espírito Santo, coronel José Otávio Gonçalves, que acompanhou toda a vistoria.
Além da falta de estrutura, a comissão ainda verificou que praticamente não há atendimento médico para as presas. “Há apenas uma médica para trabalhar 20 horas por semana. Vimos muitas mulheres com doença de pele, com problemas respiratórios. Muitas reclamaram também de problemas ginecológicos. O atendimento médico praticamente inexiste em Tucum”, relatou a coordenadora.
A situação do presídio de Tucum será apresentada hoje (20) na reunião ordinária do CDDPH. O vice-presidente do órgão, Percílio de Souza Lima Neto, informou que fará um exposição dos problemas ao secretário especial de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, que preside o conselho. De acordo com Lima Neto, as fotos feitas em Tucum e mais seis unidades visitadas no Espírito Santo pela comissão serão apresentadas ao ministro e aos demais membros do CDDPH.
“Encontramos uma situação absolutamente insalubre, desumana. Encontramos a utilização desses contêineres que no frio congela e no calor vira um forno. Como é uma situação urgente, vamos apresentar ao conselho nossas constatações. Além disso, vamos cobrar da Procuradoria-Geral da República uma definição sobre o pedido de intervenção”, disse o vice-presidente.
As precárias condições dos presídios capixabas motivaram o pedido de intervenção apresentado em maio pelo então presidente do CNPCP, Sérgio Salomão Schecaira, ao procurador-geral da República. Até hoje não houve uma definição. Para tentar diminuir as denúncias, o governo do estado chegou a assumir o compromisso de desativar o presídio de contêineres masculino localizado no município de Serra, também na região metropolitana de Vitória, até julho desse ano. No entanto, de acordo com Lima Neto, o compromisso não foi cumprido.
“Vimos presos chegando à unidade durante nossa visita, o que demonstra que não há uma ação efetiva para acabar com o uso dos contêineres”, destacou Lima Neto.
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Cerca de 88 mulheres são mantidas presas em contâineres

Comissão dos direitos humanos flagra 88 presas em contâineres no ES

Redação SRZD | Nacional | 20/10/2009 16:02

Comissão dos direitos humanos flagra 88 presas em contâineres no ES Foto: reprodução Cerca de 88 mulheres são mantidas presas em contâineres no Presídio feminino de Tucum, em Cariacica (ES), segundo flagrante de uma comissão ligada à Secretaria Especial de Direitos Humanos.

No local existem oito celas de contâineres, quatro delas são usadas para abrigar as detentas e outras quatro usadas para guardar lixo e entulho.


A coordenadora da comissão, Juliana Miranda, mostrou indignação diante do tratamento dado às mulheres. "Entulho, lixo e seres humanos. O que vimos foi um tratamento igual para tudo isso", disse.

Segundo constatou Juliana, 95% das internas não estudam ou trabalho e são mantidas trancafiadas durante todo o dia.

A vistoria,realizada na quinta-feira, foi acompanhada pelo subsecretário para Assuntos do Sistema Penal do Governo do Espírito Santo, coronel José Otávio Gonçalves.

Em maio deste ano, adolescentes infratores também encontrados em contêineres, que funcionavam como celas improvisadas, em Vitória. O flagrante foi um dos motivos para o pedido do conselho de intervenção federal no estado, segundo informou a Agência Brasil.

ACONTECE NA PARAIBA

Priscylla Meira
ClickPB


Um ato de brutalidade foi registrado na tarde deste domingo na Capital paraibana. Uma violência cometida contra uma mãe de família que trabalha como vendedora ambulante para garantir o seu sustento e o de suas duas filhas. Franciane Sampaio da Fonseca, de 34 anos, estava vendendo latinhas de refrigerante e cerveja na praia de Tambaú quando foi abordada por agentes da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que mandaram que ela fosse embora do local.

Franciane atravessou a rua e foi vender sua mercadoria em outro lugar, mas continuou sendo importunada pelos agentes, que novamente disseram que ela não poderia vender suas latinhas no local e a ameaçaram de tomar todo o seu carrinho com os produtos. Quando a ameaça se tornou ação e os agentes tentaram colocar a mercadoria de Franciane numa Kombi da prefeitura, a vendedora se agarrou com o carrinho para não perder a mercadoria e ter que pagar pelo prejuízo depois.

Em entrevista ao ClickPB na manhã desta segunda-feira, Franciane relatou a violência que sofreu na tarde de ontem. “Eles começaram a puxar meu braço, querendo tomar meu carrinho. Eu não podia deixar eles levarem minha mercadoria porque eu tenho que pagar por ela, sabe... Por isso que eu me agarrei com o carrinho... mas eles continuaram me agredindo, até que as pessoas que estavam na praia começaram a nos cercar e me avisaram que meu braço estava sangrando”, disse a vendedora.

Banhistas e turistas que estavam próximo ao local se aproximaram e assistiram a violência. A Associação dos Vendedores Ambulantes foi acionada para tentar ajudar Franciane. Algumas pessoas ainda filmaram a ação violenta dos agentes que, após danificar o carrinho de mercadorias, levaram com eles uma cadeira que Franciane usava durante o trabalho.

A ambulante foi levada até a 10ª Delegacia Distrital da Capital e encaminhada para a Delegacia da Mulher, onde amparada por representantes da Associação dos Ambulantes e de pessoas que testemunharam o fato, prestou queixa contra a violência sofrida pelos funcionários da Prefeitura.

Durante a entrevista ao ClickPB, Franciane se queixou de fortes dores no braço e disse que, após se submeter ao exame de corpo de delito no Gemol, ela irá procurar atendimento médico num dos hospitais públicos da Capital.

Neste feriado do Dia do Comerciário, que Franciane esperava trabalhar ainda mais para garantir uma renda extra, quem levará seu carrinho com latinhas para vender no Sesc Gravatá será seu irmão. “Não importa o que aconteça, eu não posso parar de trabalhar. Esse é o meu sustento”, explicou a vendedora, que revelou que a violência sofrida ontem vai deixar cicatrizes maiores que as físicas. “O que mais me dói é não entender porque tem tanta gente por aí fazendo coisa errada e eu, que só quero trabalho, tenho que ser agredida desse jeito”, desabafou a ambulente


http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20091019095355

pena de morte para homossexuais em Uganda

Grupos de Direitos Humanos se opõem à pena de morte para homossexuais em Uganda

19 de outubro de 2009 às 09:57 / Última alteração: 19 de outubro de 2009 às 09:59
Projeto de lei aguarda aprovação no país.
Dezessete grupos de defesa dos direitos humanos pediram a remoção imediata de uma nova lei que criminaliza algumas práticas homossexuais em Uganda.
Punições vão de prisão perpétua à pena de morte
O projeto de lei é do parlamentar David Bahati, do partido governista, que prevê pena de morte para quem pratique relações homossexuais com deficientes físicos, menores de 18 anos e soropositivos; e prisão perpétua para homossexuais. Estabelecimentos e instituições para e em defesa dos LGBT também sofrerão punições.
Os grupos de defesa dos direitos humanos e ONGs LGBT têm se manifestado contra as leis por desrespeitarem princípios básicos dos direitos humanos. Em um documento oficial, 17 entidades demonstraram sua preocupação com a lei, chamada de Anti-Homosexuality Bill 2009 (Lei Anti-Homossexualidade 2009).
Kate Sheill, especialista em direitos sexuais na Anistia Internacional, revelou: “Algumas disposições desta lei são ilegais; e também imorais. Elas criminalizam uma parte da sociedade pelo que eles são, enquanto o que o governo deferia fazer é protegê-los da discriminação e violência.”
Alguns grupos acreditam que a lei pode influenciar no aumento de infecção ao HIV, já que alguns podem evitar o tratamento e diagnóstico para evitar a exposição.
Victor Mukasa, da Comissão Internacional de Direitos Humanos para Gays e Lésbicas, disse: “Essa lei ofensiva será a confirmação de que não há problemas em atacar ou até matar pessoas por serem lésbicas, gays, bissexuais ou transexuais. É responsabilidade do governo em retirar imediatamente esta proposta perigosa.”
De acordo com dados de grupos dos direitos humanos, Uganda tem uma população de 31 milhões de habitantes e cerca de 500 mil são gays e lésbicas.

http://www.dolado.com.br/noticias/grupos-direitos-humanos-se-

domingo, 18 de outubro de 2009

sábado, 17 de outubro de 2009

EM CONTÊINER - ACONTECE EM NOVO HORIZONTE

Conselho de Direitos Humanos encontra cerca de 300 detentos em contêineres na Serra

16/10/2009 - 11h51 (Outros - gazeta online)
Uma comissão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana encontrou aproximadamente 300 presos instalados em  contêineres no presídio de Novo Horizonte, na Serra. O órgão está vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e realiza uma inspeção surpresa em unidades prisionais capixabas desde esta quinta-feira. O conselheiro Percílio de Souza Lima Neto, de Brasília, disse que os detentos "estão ainda são mantidos em condições insalubres".

Na ocasião em que foi determinada a desativação das celas em contêineres, autoridades ligadas à área de segurança pública no Estado anunciaram que essa modalidade de detenção seria completamente desativada no mês de setembro. O conselheiro lembrou que o Conselho Nacional de Justiça já havia determinado que as autoridades capixabas desativassem o sitema de prisão nos contêineres. "Esses contêineres já deveriam estar desativados e, em Novo Horizonte, eles estão totalmente ocupados. É um déficit que as autoridades do Espírito Santo tem com os presos e com os direitos humanos. Mais tarde faremos um relatório pedindo as autoridades do Estado que tomem providências para corrigir essa anomalia", disse o conselheiro.

A comissão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana também passou pelo presídio feminino de Tucum. No local, os conselheiros constataram que as determinações do CNJ também não foram cumpridas. O mesmo aconteceu em Viana. "As providências pedidas após a visita do conselho e os pedidos de melhoria das condições insalubres no presídio feminino de Tucum não mostraram nenhum avanço. No presídio feminino, constatamos condições desumanas. Há muita coisa a ser feita no Estado", falou.

O conselheiro disse que a visita da comissão foi feita com apoio das autoridades capixabas e que nenhuma informação foi negada aos conselheiros. Ao final das inspeções, os membros da comissão farão um relatório sobre a situação de cada unidade visitada. O documento será divulgado na próxima terça-feira, dia 20.

As secretarias de Justiça e de Segurança ainda não se manifestaram sobre as inspeções do conselho.

http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/minuto_a_minuto/local/mate

sexta-feira, 16 de outubro de 2009


  1. Recentemente foi analisado o caso de um estudante (atualmente com 24 anos) que afirma não ter mantido contato com seu pai de maneira regular até os seis anos de idade, dado que após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou definitivamente e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas afirma que esperava do pai amor e reconhecimento como filho, alegando que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza. A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição, permitindo uma decisão em defesa de que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". Pesquisas interdisciplinares realizadas nas últimas décadas, tanto a partir da sociologia quanto da psicologia, referentes à problemática da violência doméstica (ou violência intrafamiliar), evidenciam dentre outras, duas formas de violência bastante graves: a chamada violência psicológica e a negligência. A primeira inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; e a segunda implica na omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária. E atualmente, também vem sendo evidenciada esta problemática por estudos voltados ao universo jurídico, mostrando o ordenamento jurídico envolvido com temáticas dantes não abordadas, o que se intensifica pelo fato de que a estrutura familiar tem passado por alterações radicais, principalmente, no que se refere à distribuição de papéis para homens e mulheres, fazendo com que educar seja uma tarefa cada vez mais complexa. Frente a isto, o presente trabalho coloca a seguinte problemática: o papel dos pais pode se limitar apenas ao dever de sustento, no sentido de prover bens materiais; ou dar subsistência emocional também é obrigação legal dos pais? Para responder esta questão, a pesquisa traz como objetivo a intenção de verificar como o direito brasileiro tem se preocupado em regularizar questões atinentes a esta matéria, na medida em que faz emergir uma nova figura jurídica, denominada “Dano Afetivo”, que busca punir os danos ocasionados pela falta de carinho, amor, educação, entre outros atributos indispensáveis ao efetivo desenvolvimento infanto-juvenil. A presente pesquisa se justifica pelo fato de que questões como estas vem sendo enfrentadas pelos tribunais, permitindo que decisões jurídicas reconheçam o dano moral e psíquico causado especialmente pelo abandono do pai. Com base no exposto, defende-se, por pressuposto, que o sustento é apenas uma das parcelas obrigacionais da paternidade, de modo que “negar afeto é agredir a lei”. Portanto, em meio ao desrespeito da ordem moral de bem dirimir a educação dos filhos a indenização por dano afetivo torna-se um grande e valioso mecanismo para a boa execução da justiça eqüitativa indispensável para o convívio social, voltado para a garantia da dignidade humana. 

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

VESTIBULAR PARA AS PRESAS

15/10/2009 10:26 Seduc certifica presos do sistema penal

Da Redação
Agência Pará
Para superar indicadores de baixa escolaridade e formação profissional entre a comunidade prisional, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parceria com a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPA), certificaram na manhã desta quarta-feira (14) 120 detentos, dos quais 28 mulheres do Centro de Recuperação Feminina, em Ananindeua, local onde aconteceu o evento.

Os encarcerados no interior das casas penais têm a oportunidade de desenvolver seus estudos na educação básica e no ensino profissional, com habilitações nos cursos de Eletrotécnica (básica e instalações elétricas prediais), Mecânica (automóveis) e Informática (básica e avançada). As disciplinas são desenvolvidas por profissionais da Seduc e da IFPA.

Irani do Socorro Cardoso Vieira, 40, cumpri pena de 14 anos de reclusão no CRF e, no evento, representou os demais encarcerados. Considerada uma pessoa disciplinada e muito dedicada aos estudos e às atividades do Centro, ela falou de sua felicidade em concluir o curso de informática. “É bom poder sair daqui podendo fazer alguma coisa lá fora. Eu vou fazer e tenho certeza que as outras meninas também farão”, garantiu Irani, agradecendo às autoridades pela oportunidade.

Exemplo de persistência, ela também pretende passar no vestibular, mas as dificuldades ainda são muitas. “Para se avançar é preciso quebrar algumas barreiras internas”, falou a Diretora do CRF, Lígia Barreto. Segundo ela, para trabalhar o processo de ressocialização é fundamental investir em Educação. “Venho pedir às autoridades presentes que se sensibilizem e peçam ao judiciário para facilitar o acesso das presas ao prestar vestibular, pois isto é fundamental para elas”, falou.

A Secretária de Educação, Socorro Coelho, lembrou a atenção que o governo federal vem prestando no acesso ao nível superior. “Hoje, o presidente Lula destina uma parcela de vagas para alunos das classes populares, pois as universidades são elitizadas e precisamos democratizá-las. Na minha época precisávamos estudar ainda mais para disputar uma vaga com os ricos”, lembrou a secretária emocionada.

Investimento – O Superintendente da Susipe, Justiniano Alves Júnior, falou que os principais objetivos do governo é educação, saúde, trabalho e dignidade da pessoa humana que, segundo ele, é também seu principal objetivo de trabalho. Para alegria das presas, Justiniano garantiu todo apoio necessário para que elas possam realizar seus exames de vestibular e disse ainda que um novo prédio está sendo pensado para atendê-las.
A proposta das instituições envolvidas é garantir para o próximo ano cursos desenvolvidos por meio do Programa de Educação Profissional aliado a Educação Básica na modalidade de EJA e Formação Continuada. Segundo o Coordenador do Convênio Seduc/Susipe, Ivanildo Pereira, o recurso está orçado no valor de R$ 400 mil e virá do governo federal via IFPA.

CulturaAlém dos cursos de corte-costura e serigrafia realizados dentro do presídio, as presas também aprendem violão e danças regionais. O grupo “Agita Pará”, formado somente por mulheres, apresentou o tradicional Carimbó e animou os presentes. No violão, as moças arrancaram aplausos e admiração do público.
Cora Coralina - Ascom / Seduc

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

domingo, 11 de outubro de 2009

Dignidade da Pessoa Humana

Dignidade da Pessoa Humana

No ordenamento jurídico brasileiro hodierno, destaca-se a Supremacia da Constituição Federal de 1988 - CF/88, a Norma Maior, que estabelece parâmetros e princípios que devem ser observados na elaboração de outras leis. No que se trata dos princípios, é notória na doutrina e na própria legislação, uma supervalorização da dignidade da pessoa humana, valor essencial do sistema jurídico e objeto desse estudo. É relevante, preliminarmente, adentrar-se no conteúdo e consagração constitucional desse princípio, para concomitantemente, analisar sua aplicação moderna.
Na Constituição Federal, do art. 5º ao 17 estão previstos os Direitos e Garantias Fundamentais. Todavia, é no art. 1º, III, que se encontra o Princípio da dignidade da pessoa humana, positivado como Fundamento da República Federativa do Brasil. O caput do mesmo artigo estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o brilhante Fernando Capez (2009, p. 06), explicita:
Verifica-se o Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre todos os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização; pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I a IV); pelo pluralismo político e liberdade de expressão das idéias; pelo resgate da cidadania, pela afirmação do povo como fonte única do poder e pelo respeito inarredável da dignidade humana.
Daí advém o sentimento social de justiça, onde as leis devem ter conteúdo e adequação social e o Estado, conseqüentemente, deve está à serviço do bem comum, ou seja, assegurar a dignidade da pessoa humana. Destarte, a pessoa prevalece sob o próprio Estado. "No reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente, mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade", preceitua Immanuel Kant (1986, p. 77).
Logo, temos a pessoa humana como valor e a dignidade humana como princípio absoluto, que deve prevalecer sob qualquer outro princípio. Existem na doutrina ensinamentos contrários, como os de Robert Alexy (1993, p. 117) e Edilsom Pereira Farias (1996, p. 47). Porém, ambos aceitam que este princípio geralmente prevalece sobre os demais.
Ademais, todas as leis devem está compatíveis com a dignidade da pessoa humana, sob pena de estas serem consideradas inconstitucionais e, em corolário, serem extintas do ordenamento. Hodiernamente, em se tratando das leis penais, Capez (2009, p. 07) explicita que "qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana, será materialmente inconstitucional, posto que atentória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado". Isso explica, então, o combate a legalização do aborto e da eutanásia, e a restrição ao uso de algemas, sendo permitida apenas em casos excepcionais, de acordo com a Súmula Vinculante n. 11, aprovada em 13/08/2008 na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal.
A pessoa é, portanto, o valor máximo da democracia, sendo tal princípio uma decorrência do Estado Democrático. Não sem razão, alguns doutrinadores o consideram como um super princípio. Para José Afonso da Silva (1995, p. 106), "a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida."
Constitucionalmente, os direitos e garantias fundamentais, dentre eles os positivados como Direitos Sociais são decorrente da dignidade humana. Ora, os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à previdência, à assistência social, dentre outros, são essenciais para se ter uma vida digna. Coaduna com esse entendimento, o ilustre professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos.
Contudo, pode-se perceber a importância real da dignidade humana, como princípio e fundamento da República Brasileira. Entretanto, deve existir de maneira mais constante, uma luta para total aplicação e, conseqüentemente, efetivação desse princípio, onde as pessoas, detentoras desse direito, junto ao Poder Público em suas três esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem criar formas de sua garantia, promovendo também a efetivação de outros direitos inerentes a ele.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte geral. 13 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
SILVA, Paulo Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 10ª. ed., 1995, p. 106).
Celso Antonio Pacheco Fiorillo. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil,p. 14.
Disponível em: . Acesso em 02.09.2009.
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos. A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1996.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela, 1986, p. 77. 

http://www.webartigos.com/articles/2609

OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à OEA

OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à OEA

A precariedade do sistema carcerário de Mato Grosso do Sul está sendo denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). A medida foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, diante da gravidade da situação, constatada durante as recentes visitas de inspeção da equipe do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como em razão da falta de providências para a solução do problema.
A superlotação dos estabelecimentos penais, detentos de regime semi-aberto cumprindo pena no fechado, insalubridade, falta de trabalho e outras irregularidades são alguns dos pontos citados na denúncia.
"O que se tem nos presídio de Mato Grosso do Sul é a negação plena da condição humana daqueles que ali cumprem pena. As fugas constantes e reiteradas, são perfeitamente naturais nesse ambiente de horror e medo. Aliás, plenamente justificadas pela simples verificação dos espaços onde pessoas são recolhidas. Algumas pocilgas são espaços mais dignos do que os alojamentos dos nossos presidiários", diz o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, na reclamação encaminhada à Comissão Interamericana.
De acordo com levantamentos da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem, os presídios do Estado têm capacidade instalada para 5.251 detentos, entretanto, hoje abriga mais de 10.500, o dobro de suas condições.
A presidente da comissão, Delasnieve Miranda Daspet de Souza, cita que "a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os condenados é chocante. Presos deitados no chão das celas e até no "boi" (banheiro), sem colchões, no chão gelado; lixo por toda parte; agentes penitenciários em número insuficiente; esgoto a céu aberto no pátio, levando o odor fétido para o interior dos alojamentos; homens clamando por atendimento médico e jurídico; detentos com doenças transmissíveis junto aos outros; baratas e ratos"
Em sua visita ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto Urbano, por exemplo, o juiz federal Roberto Lemos, coordenador do mutirão em Mato Grosso do Sul, encontrou 73 detentos em regime fechado, sob a alegação de que eles estavam retidos porque não tinham conseguido emprego. Com isso os internos acabavam regredindo de regime (semi-aberto para fechado).
Outro exemplo de precariedade é a Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, no Jardim Los Angeles. No local, destinado à internação de menores infratores, a equipe do Conselho Nacional de Justiça detectou várias irregularidades, como superlotação, falta de higiene, alojamento com iluminação e ventilação insuficientes, e falta de espaço para internos que necessitam de isolamento ou estejam doentes. Isso levou a Defensoria Pública a pedir a interdição da unidade, com a remoção dos menores.
A OAB-MS afirma que, esgotados os recursos internos disponíveis, quer que a Comissão Interamericana da OEA declare que o Estado brasileiro viola dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que desde 2002 recomenda medidas com intuito de solucionar a situação dos presídios, como também a Declaração e Convenção dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Paralelamente, pede que o organismo internacional, entre outras providências, recomende ao Governo brasileiro que interdite os estabelecimentos carcerários que não respeitam as regras da arquitetura prisional ou que sejam inadequados à vida reclusa e à dignidade da pessoa humana, com a responsabilização das autoridades judiciais que se demonstrarem omissas.
http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=24386

EXCLUSÃO SOCIAL E OS DESAFIOS DA SAUDE MENTAL

A exclusão social
Do Programa despertou a minha especial atenção um aspecto, que considero deveras pertinente, e que é um dos temas a abordar. Refiro-me, concretamente, à “Exclusão e Vulnerabilidade Social,” por ser um processo de rejeição, que facilita o desencadeamento de perturbações mentais, e ser caminho que leva a muitas pobrezas, causadoras de sofrimento, desagregação pessoal a vários níveis, desagregação e disfuncionalidade familiar e social, com custos de vária ordem.
A exclusão gera pobreza humana, pobreza económica, pobreza individual, pobreza social e cívica, no que se refere a responsabilidades, a deveres  e a direitos de cidadania. Em muitos aspectos, com  riscos mais ou menos imprevisíveis e com reflexos na convivência cívica, pondo até em causa a salvaguarda dos Direitos Humanos e a  Dignidade Humana de cada pessoa, única e irrepetível. A exclusão, seja ela de que género for, leva  à pobreza;  esta, por sua vez, leva à exclusão e ambas reduzem  a qualidade de saúde mental e criam terreno para o surgimento de morbidades e problemáticas sociais.
A Igreja, com o seu magistério, não é alheia e muito menos indiferente ao acontecer social e a outras questões de grande importância, para o desenvolvimento integral do homem e da sociedade; como também não se alheia das estruturas de suporte, garantia desse desenvolvimento intrínseco e extrínseco, que se reflecte na realização pessoal de cada cidadão e no bem-estar individual e social, em sentido lato.
A exclusão social, e outras, todas elas estigmatizantes, merecem, pois, a atenção da Igreja, procurando, através das suas instituições, as respostas possíveis, umas mais como processo de autonomização individual, outras mais como processo de suporte, sempre de modo a favorecer e assegurar uma vida com dignidade.


Um grande desafio
Este é um grande desafio: estamos, de facto, convencidos de que cada pessoa, como individuo, vale mais do que tudo o resto, por mais valioso que seja?! A exclusão social e outras formas de exclusão não são apenas do nosso tempo, embora persistam, como perduram, também, a fuga às responsabilidades pessoais interventivas e em relação ao dinamismo culpabilizante dos outros…
Nestas questões, o não querer ver, o acostumar-se, o conformar-se e a insensibilidade impedem ou, pelo menos, dificultam e atrasam o processo de integração de pessoas excluídas e conduzem outras a caminhos de exclusão, com grandes probabilidades de retorno difícil para muitos e sem retorno, também, para muitos outros.
Novos tempos, novos problemas, novas sensibilidades, novos paradigmas, novos valores, novos desafios!... Também as respostas têm de ser inteligentes, complementares, em rede, com responsabilidade por parte das instituições públicas e privadas, assumindo, cada qual, as suas responsabilidades, em diálogo colaborante e eficiente, à medida do nosso tempo e tendo como centralidade a Pessoa Humana!
A “saúde” de uma Sociedade mede-se pelos valores que defende e pelo modo como integra  e cuida dos seus cidadãos, designadamente os que apresentam especiais limites e deficiências! A antecipação nas respostas profiláticas é sintoma de perspicácia e de eficiência, facilitando as possíveis intervenções específicas, nos diversos casos inevitáveis.
Deixo-vos esta mensagem, na certeza de que, quando o Homem quer, a obra acontece. O futuro será diferente, se cada um e todos nós assumirmos, convictamente, que é possível melhorar e usufruir de saúde mental e colocarmos a Pessoa e a Família no centro das decisões políticas e sociais. Este é um desafio de Saúde e de Serviço Cívico de Bem Comum, que entendemos como processo de Saúde Mental, nunca acabado e que é sempre novo!
D. António Carrilho, Bispo do Funchalhttp://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/notic

EM CUIABA LIVRO INDIGENA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

09/10/2009 - 12h27
Feira de Livro Indígena continua com intensa programação no centro de Cuiabá




Quem ainda não visitou ou já esteve na Feira do Livro Indígena de Mato Grosso (FLIMT) mas pretende voltar, nesta sexta-feira, penúltimo dia, a programação traz mais atrações. A partir das 12h até as 14h no Pavilhão da República tem a mostra de vídeos indígenas. Ainda as 14h será a pintura corporal e a oficina de artes gráficas no Pavilhão do Palácio. Às 14h30 é a vez do Caxiri Literário no Pavilhão da República. O tema deste Caxiri é "A temática indígena na Sala de Aula" e leva grandes nomes do indigenismo como Edson Kayapó, Darlene Taukane, Chiquinha Paresi e Marcos Terena. A mesa será mediada por Jucélio Paresi.
Para a criançada as 16h será a vez das Rodas de Histórias Indígenas no Pavilhão do Palácio. Às 17h iniciam os lançamentos no Pavilhão do Palácio. O primeiro, às 17h será no estande do Nearin, a obra é "A Palavra do Grande Chefe" - Global Editora, do autor Daniel Munduruku com ilustração de Maurício Negro. Às 18h será a vez de Samia Barbiere lançar a obra "Os direitos constitucionais dos índios e o direito, a diferença, face ao princípio da dignidade da pessoa humana" da Editora Almedina. Para o encerramento na Oca Central, a atração é o Sarau musical com o músico Márcio Bororo.

Alimentação um direito inviolável

Alimentação um direito inviolável 16 de outubro- Dia Mundial da Alimentação “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.” [Artigo XXV / DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS] Estatísticas da Fome: Há 800 milhões de pessoas desnutridas no mundo,1 bilhão de pessoas passando fome, 30 mil crianças morrem de fome a cada dia, 15 milhões a cada ano, um terço das crianças dos países em desenvolvimento apresentam atraso no crescimento físico e intelectual, 1,3 bilhão de pessoas no mundo não dispõe de água potável, 40% das mulheres dos países em desenvolvimento são anêmicas e encontram-se abaixo do peso. Uma pessoa a cada sete padece fome no mundo. a cada dia 275 mil pessoas começam a passar fome ao redor do mundo, o Brasil é o 9º país com o maior numero de pessoas com fome, tem 15 milhões de crianças desnutridas. 45% das crianças Brasileiras, menores de 5 anos sofrem de anemia crônica. O Brasil é o quinto país do mundo em extensão territorial, ocupando metade da área do continente sul-americano. Há cerca de 20 anos, aumentaram o fornecimento de energia elétrica e o número de estradas pavimentadas, além de um enorme crescimento industrial. Nada disso, entretanto, serviu para combater a pobreza, a má nutrição e as doenças endêmicas.Em 1987, no Brasil, quase 40% da população (50 milhões de pessoas) vivia em extrema pobreza. Nos dias de hoje, um terço da população ainda é mal nutrido, 9% das crianças morrem antes de completar um ano de vida e 37% do total são trabalhadores rurais sem terras. Enquanto o consumo diário médio de calorias no mundo desenvolvido é de 3.315 calorias por habitante, no restante do globo o consume médio é de 2.180 calorias diárias por habitante.Metade dos habitantes da Terra ingere uma quantidade de alimentos inferior às suas necessidades básicas. Cerca de um terço da população do mundo ingere 65% dos alimentos produzidos. A quarta edição do Inquérito Mundial sobre Agricultura e Alimentação, patrocinado pela ONU em 1974, concluiu: "Em termos mundiais, a quantidade de alimentos disponíveis é suficiente para proporcionar a todo mundo uma dieta adequada." O aumento dos preços dos alimentos fez o número de famintos no mundo crescer 40 milhões para 963 milhões de pessoas em 2008, ante o ano passado, de acordo com dados preliminares divulgados hoje pela Organização das Nações Unidas (ONU) para Agricultura e Alimentação (FAO, na sigla em inglês). A entidade advertiu que a crise econômica mundial pode levar ainda mais pessoas a essa condição. Levando em conta dados do US Census Bureau, departamento de estatísticas do governo norte-americano, que contam a população mundial em 6,7 bilhões de pessoas, o número de famintos representa 14,3% do total. ...em 2007 no Planeta havia 860 milhões de famintos; em janeiro de 2009 cento nove milhões mais. A metade da população africana subsahariana, por citar um exemplo dessa África crucificada, mal vive na extrema pobreza. A ladainha de violência e desgraças provocadas é interminável. No Congo há 30.000 meninos soldados dispostos a matar e a morrer a troco de comida; 17% da floresta amazônica foram destruídos em cinco anos, entre 2000 e 2005; o gasto da América Latina e do Caribe em defesa cresceu um 91%, entre 2003 e 2008; uma dezena de empresas multinacionais controla o mercado de semente em todo o mundo. Os Objetivos do Milênio se evaporaram na retórica e em suas reuniões elitistas os países mais ricos dizem covardemente que não podem fazer mais para reverter o quadro. “Quase cem mil mortes diárias no planeta se devem à fome. Dentre elas, 30 mil são de crianças com menos de cinco anos. Mais do que três torres gêmeas por dia que se desmoronam em silêncio, sem que ninguém chore ou construa monumentos”, declarou à swissinfo Carlos Alberto Libânio Christo, mais conhecido como Frei Betto. Essas são algumas das Estatísticas da fome que o mundo se acostumou a acompanhar de tempos em tempos. Todavia a fome segue matando de maneira endêmica em muitas regiões do globo. Um mundo livre da fome Nós do Planeta Voluntários buscamos um mundo sem fome e desnutrição - um mundo no qual cada uma e todas as pessoas possam estar seguras de receber a comida que necessitam para estar bem nutridas e saudáveis. Nossa visão é a de um mundo que protege e trabalha para que haja assistência social e dignidade humana para todas os povos. Um mundo no qual cada criança pode crescer, aprender e florescer, e desenvolver-se como membros ativos e ativos da sociedade. Por Marcio Demari

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

STF censura normas e leis que violem as garantias do cidadão

Papel do STF é coibir violação dos direitos individuais

Cabe ao Supremo Tribunal Federal censurar normas e leis que violem as garantias do cidadão. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello afastou o artigo 44, da Lei 11.343/06 (Nova Lei de Drogas), que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico. De acordo com o ministro, "o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade".
Celso de Mello lembrou que a tendência no Supremo é considerar que o artigo 44, por si só, não basta para justificar a prisão provisória. Por isso, concedeu liberdade provisória a um rapaz preso em flagrante por tráfico de drogas em Palmas.
Na primeira instância, o pedido de liberdade provisória do acusado foi negado. O juiz fundamentou a decisão na gravidade do crime e na possibilidade de o acusado voltar a delinquir. O Tribunal de Justiça de Tocantins também reforçou o entendimento da instância inferior. Os desembargadores basearam a decisão no artigo 44 da Lei 11.343/06.
Ao analisar pedido de Habeas Corpus, Celso de Mello destacou que o artigo é abstrato e que as fundamentações das instâncias inferiores não são suficientes para negar a liberdade. No Supremo, além de Celso, Eros Grau e Cezar Peluso consideram que o artigo 44 não basta para justificar a prisão. Já Ellen Gracie e Joaquim Barbosa entendem que sim. Para fundamentar seu voto, o decano lembrou que a corte, ao julgar a ADI 3.112, declarou inconstitucional o artigo 21 do Estatuto desarmamento que determinava que os delitos ali previstos não eram suscetíveis de liberdade provisória.
Celso de Mello afirmou que as instância inferiores, ao manterem a prisão, não observaram decisão do Supremo sobre a prisão cautelar. O tribunal já decidiu que a prisão provisória é exceção. A regra é que o condenado só passe a cumprir a pena depois que a condenação transitar em julgado. “O fundamento utilizado para negar o pedido é insuficiente, pela mera invocação do artigo 44 da Lei 8.072/90, especialmente depois de editada a Lei 11.464 (que trata da liberdade provisória e progressão de regime), que excluiu da vedação legal de concessão de liberdade provisória crimes hediondos e delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, destacou.
O ministro lembrou que o Supremo tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento dos fatos com base em descrição abstrata dos elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal. “A prisão preventiva, que não deve ser confundida com a prisão penal, não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em beneficio da atividade estatal desenvolvida no processo penal.”
HC 100.959-0

onde chagamos!

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello conheceu e negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 385943) interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima. De acordo com ele, a pretensão recursal não tem o amparo da própria jurisprudência que o STF firmou em precedentes aplicáveis ao caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela indenização pleiteada em favor de pessoa indevidamente envolvida em inquérito policial arquivado e que teve a perda do emprego como consequência direta da prisão preventiva. Segundo o acórdão, apesar da ausência de erro judiciário (art. 5º, LXXV da CF), o Estado, no desempenho de suas funções, tem o dever de agir, com margem de segurança, sem a qual fica configurada sua responsabilidade objetiva, de modo a não ofender os direitos subjetivos outorgados aos cidadãos na Constituição.

No recurso, o Estado de São Paulo alegou a inexistência do nexo de causalidade material entre o evento danoso e a ação do Poder Público. Para a Procuradoria Geral estadual, a demonstração de que a prisão provisória para fins de averiguação ocorreu nos estritos limites da lei, através da decisão judicial fundamentada e mantida pelo Tribunal em habeas corpus, afigura-se como causa excludente de responsabilidade na medida em que rompe o nexo causal entre a ação do poder público e o evento danoso.

O ministro do STF não deu razão ao Estado de São Paulo. De acordo com ele, "a situação que gerou o gravíssimo evento da prisão cautelar de pessoa inocente põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal".

Além disso, Celso de Mello sustenta que a discussão da inexistência do nexo causal revela-se incabível em sede de RE, por depender do exame de matéria de fato, de todo inadmissível na via do apelo extremo. E que o Tribunal de Justiça, com apoio no exame de fatos e provas, interpretou, com absoluta fidelidade, a norma constitucional que consagra a responsabilidade civil objetiva do Poder Público.

Segundo o ministro, o acórdão reconheceu, com inteiro acerto, a cumulativa ocorrência dos requisitos sobre a consumação do dano, a conduta dos agentes estatais, o vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento dos agentes públicos e a ausência de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exoneração da responsabilidade civil do Estado de São Paulo.

Processo relacionado
RE 385943

STM reconhece direito

quinta-feira, 8 de outubro de 2009, 21:33 | Online


STM reconhece direito a servidor gay da Justiça Militar

Agencia Estado


BRASÍLIA - O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu hoje à noite o direito de servidores da Justiça Militar da União incluírem no plano de saúde companheiro de união homoafetiva. O STM tomou a decisão ao julgar uma questão administrativa proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg). Relatora do caso no STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha afirmou que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal. Ela também disse que na Constituição está estabelecido que devem ser resguardados os princípios da igualdade e do respeito às diferenças. A ministra acrescentou que outros órgãos do Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceram que seus servidores têm o direito ao benefício.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

ACONTECE NO PARÁ

O Conselho Federal da OAB, em conjunto com a Seccional da OAB do Pará, promove a partir de hoje (07) a IV Conferência Internacional de Direitos Humanos, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém. Com o tema "Os Direitos Humanos desafiando o século XXI", o encontro levará a Belém especialistas nacionais e internacionais, que discutirão sobre a aplicação e garantia de fatores básicos para a efetivação da cidadania, entre eles, a segurança pública políticas para eliminação da pobreza, a dignidade da pessoa humana, e outros. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, fará a abertura do evento juntamente com todos os diretores do Conselho Federal da entidade, a presidente da OAB do Pará, Angela Salles, e a governadora do Estado, Ana Julia Carepa.

Um dos coordenadores da IV Conferência, o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirma que, apesar de ser recorrente a idéia de que os direitos humanos estão ligados à proteção daqueles que atentam contra a vida das pessoas, eles são muito mais do que isso, pois envolvem o princípio constitucional da manutenção da dignidade da pessoa, do trabalho e da família.

Entre os pontos fortes da programação destacam-se a conferência de abertura, que será ministrada pelo secretário Especial dos Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, sobre o tema central do evento "Os Direitos Humanos desafiando o Século XXI"; a Conferência sobre os "Direitos Humanos em Tempo de Crise", ministrada pelo diretor do Centro para a Independência dos Juízes e Advogados da Comissão Internacional de Juristas, o argentino Beinz Smukler, e a conferência com o mestre pela Universidade de Yale e doutor pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso, cujo tema é "A Dignidade da Pessoa Humana e a Concretização dos Direitos Fundamentais".

A secretária do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, atuará na condição de expositora de uma das várias mesas temáticas, abordando o tema "A Construção da Cidadania Feminina - Mulheres no Poder". Os debates terão início às 10h do dia 8 de outubro. Ophir atuará como expositor nos debates sobre "Direito do Trabalho na Crise do Capitalismo - Trabalho Escravo", às 15h deste mesmo dia. Já no dia 9, o secretário-geral adjunto debaterá o tema "Sistema Penitenciário - Estado Delinquente e Estado Policial", em mesa temática a partir das 15h30.

Durante os três dias de programação serão realizadas conferências especiais e mesas temáticas, além de tribuna livre, onde os conferencistas poderão expressar seus posicionamentos sobre diversos assuntos. São esperadas cerca de 1.500 pessoas, entre advogados, políticos, militantes e ativistas em favor dos direitos humanos.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

OAB realiza conferência internacional em Belém

Pará
Segunda-feira, 05/10/2009, 11:47h                     
OAB realiza conferência internacional em Belém
A luta pela garantia dos Direitos Humanos se configura como uma das maiores bandeiras defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo de toda sua história. E para reafirmar esse compromisso, o Conselho Federal da OAB, em conjunto com a Seccional da OAB no Pará, promovem a partir desta quarta-feira (07) até a sexta-feira (09), a IV Conferência Internacional de Direitos Humanos,no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

Com o tema “Os Direitos Humanos desafiando o século XXI”, o encontro traz à Belém especialistas nacionais e internacionais, que discutirão sobre a aplicação e garantia de fatores básicos para a efetivação da cidadania, entre eles, a segurança pública políticas para eliminação da pobreza, a dignidade da pessoa humana, e outros.

Um dos coordenadores da IV Conferência, o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Jr revela que depois de três anos do encontro acontecer no Estado do Piauí, “é importante sediar a conferência em Belém, pois o Pará vem figurando negativamente no cenário nacional como um Estado em que se tem alto índice de violação dos direitos humanos, seja para desmistificar essa pecha negativa que se procura imputar ao nosso Estado, seja para demonstrar as violações aqui existentes não diferem do resto do país, pois decorrentes da má distribuição de renda, do desemprego, da falta de escolas e outros fatores. Precisamos construir um modelo novo pautado na defesa da dignidade do ser humano.”
Ophir Cavalcante Jr também afirma que apesar de ser corrente a idéia de que os direitos humanos estão ligados à proteção daqueles que atentaram contra a vida das pessoas, eles são muito mais do que isso por envolver a dignidade da pessoa, do trabalho e da família. “A defesa dos Direitos Humanos deve ser analisada a partir de uma perspectiva mais ampla, na qual se defenda a vida, a saúde, a segurança, o direito ao trabalho, o bem cuidar das crianças abandonadas, o acesso irrestrito a Justiça, ou seja, devem voltar suas atenções para o homem, sendo o Estado o instrumento para melhorar e não agravar a condição de vida das pessoas.”

Entre os pontos fortes da programação destacam-se a conferência de abertura, ministrada pelo Ministro Paulo Vannuchi sobre o tema central do evento "Os Direitos Humanos desafiando o Século XXI”; a Conferência sobre os “Direitos Humanos em Tempo de Crise”, ministrada pelo diretor do Centro para a Independência dos Juízes e Advogados da Comissão Internacional de Juristas, o argentino Beinz Smukler, e a conferência com o mestre pela Universidade de Yale e doutor pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso,cujo tema é “A Dignidade da Pessoa Humana e a Concretização dos Direitos Fundamentais”.

A IV Conferência Internacional de Direitos Humanos também traz à Belém grandes nomes do cenário jurídico internacional, entre eles a doutora em Direito e pós-graduada nas Universidades de Paris e Roma, a venezuelana Lola Aniyar de Castro e o pesquisador da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, (Cepal), o chileno Martin Hopenhayn.

Durante os três dias de programação serão realizadas conferências especiais e mesas temáticas, além de tribuna livre, onde os conferencistas poderão expressar seus posicionamentos sobre diversos assuntos. São esperadas cerca de 1.500 pessoas de vários lugares do Brasil e de outras nações, entre eles advogados,políticos, militantes e ativistas em favor dos direitos humanos.
As inscrições para participar da IV Conferência Internacional de Direitos estão abertas para advogados, estudantes de Direitos e outros profissionais e podem ser feitas apenas via online, pelo site www.oab.org.br/cidh, até o dia 07 de outubro, primeiro dia do evento. O valor das inscrições varia entre R$ 25 e 50. Mais informações pelo 4conferenciadh@gabycomunicacao.com.br ou pelo (91)3345 3173.

sábado, 3 de outubro de 2009

O DESCONTROLE DAS NESSECIDADES BIOLÓGICAS SÃO MOTIVOS DE PRISÃO? NOS EUA

Fez xixi no muro da delegacia e ganhou uma cela

 

http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/fez-xixi-no-muro-da-delegacia-e-ganh
Mulher de Boston viaja até Merrimack e vai em cana por urinar na rua, à luz do dia, no centro da cidade e - pior - contra o muro da central de polícia
Do R7
Reprodução / Nashua TelegraphFoto por Reprodução / Nashua Telegraph
Não basta urinar na rua, é preciso ficar conhecida no mundo inteiro por causa disso

A polícia da cidade de Merrimack, no estado norte-americano de New Hampshire, uma mulher foi presa por urinar em frente à delegacia.

Segundo o capitão Michael Dudash, o companheiro dela estava na delegacia e pediu pra ir ao banheiro. Seu pedido, porém, foi recusado.

Então, logo que os dois saíram, ela foi avistada fazendo xixi na calçada, encostada no muro da central de polícia, em pleno dia, no centro da cidade.

A mulher de 28 anos, chamada Marta Marquez, foi acusada de exposição indecente do corpo e foi liberada depois de ter concordado em comparecer a audiência a ser realizada no dia 16 de novembro. Se for condenada, a multa é de até mil dólares.

E pensar que essa história toda começou porque ela foi até lá acompanhar o namorado, Robert Futch, que ia resolver uma pendência de trânsito de 12 anos atrás.

BULLYNG SEUS EFEITOS E O DIREITO

 A responsabilidade jurídica diante do comportamento agressivo de estudantes

Tem-se por princípios norteadores do caráter e formação do ser humano aqueles conhecidos e esculpidos em sua personalidade desde tenra idade. Para isto, família e escola são pilares fundamentais de sustentação de valores aptos a basear conceitos morais e sociais que seguirão por toda uma vida.
Para que se preserve a harmonia de uma vida em sociedade, importante uma noção clara de princípios morais e sociais basilares. Em linhas gerais, a educação de uma criança, sobretudo a noção de respeito ao próximo, é tarefa dos pais.
Quem pariu Mateus que o embale! Contudo, no papel de fortalecer conceitos de civilidade e convivência social estão, secundariamente, as cadeiras escolares.
Neste cenário, é temerário quando cabe ao Judiciário, como força estatal, intervir na tentativa de resgatar conceitos básicos de vida em sociedade, acendendo um sinal de alerta a todos nós quanto à necessidade de resgatar princípios básicos não só do direito, mas da condição humana.
Em decisão inédita proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os desembargadores, por unanimidade, condenaram uma instituição de ensino a indenizar moralmente uma criança pelos abalos psicológicos decorrentes de violência escolar praticada por outros alunos, tendo em vista a ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Não obstante outras decisões envolvendo violência escolar, tem-se esta como decisão pioneira, eis que relatou abertamente um fenômeno estudado por médicos e educadores em todo o mundo – o bullying.
Da decisão, extraímos a ementa:


ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR - BULLYING - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. (...) Na espécie, restou demonstrado nos autos que o recorrente sofreu agressões físicas e verbais de alguns colegas de turma que iam muito além de pequenos atritos entre crianças daquela idade, no interior do estabelecimento do réu, durante todo o ano letivo de 2005. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva. Com efeito, o Colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como “diferentes”. Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, primeiro, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere, e, depois, em instituições como a escola. No dizer de Helder Baruffi, “Neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.” (TJ-DFT - Ap. Civ. 2006.03.1.008331-2 - Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior - Julg. em 7-8-2008)


http://www.sissaude.com.br/sissaude/inicial.php?case=2&idnot

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ACONTECE EM CORUMBA

Depen vai vistoriar estabelecimento Penal de Corumbá

Segunda-feira, 28 de setembro de 2009 16:30

Da redação

              
        
O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) vai vistoriar as condições do estabelecimento penal masculino de Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande. Projetada para abrigar 170 internos, a unidade tem cerca de 500 internos.
O pedido de vistoria será amanhã e ocorrerá a pedido do MPF (Ministério Público Federal). A recomendação foi feita em junho. A procuradoria considerou a situação do local “precária e ofensiva “à dignidade da pessoa humana”.
Segundo investigações realizadas em sede de Inquérito Civil Público instaurado na PRM de Corumbá, o Depen não tem cumprido adequadamente as obrigações que lhe são atribuídas pelo artigo 72 da Lei de Execuções Penais.

MINISTRO JOSE CELSO DE MELLO FILHO DEFENSOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Celso de Mello: 20 anos na Justiça

Parafraseando o professor da Universidade de Grenoble, Jean Marcou, que afirmou ser “O século XX... o século dos tribunais constitucionais”, poderíamos dizer que os últimos 20 anos de Supremo Tribunal Federal foram os anos de José Celso de Mello Filho.
Igualmente, os brasileiros não errariam em afirmar que as últimas duas décadas, no Brasil, foram de transformação do Supremo Tribunal Federal perante a sociedade, tendo se destacado seu decano, ministro Celso de Mello, na defesa, concretização e universalização dos ideais Republicanos e dos Direitos Fundamentais.
Paulista, de Tatuí, José Celso de Mello Filho nasceu em 1º de novembro de 1945 e ingressou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1965, tendo se formado em 1969. Sua sólida formação acadêmica, que incluiu estudos no Robert E. Lee Senior High Scholl, na Universidade da Califórnia (UCLA) e na Universidade de Roma (Facoltà de Giurisprudenza). Iniciou a sua carreira jurídica, no Ministério Público de São Paulo, onde ingressou no honroso primeiro lugar, em 3 de novembro de 1970, quando já apontava seu compromisso com a ciência jurídica e a luta por um mundo mais justo e igualitário, ideais que continua a perseguir após 20 anos de Supremo Tribunal Federal. Professor, promotor de Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal, humanista, democrata e republicano — esse é um breve perfil de José Celso de Mello Filho.
Doutrinador sistemático, Celso de Mello nos ofereceu importantes obras jurídicas, como A Tutela Judicial da Liberdade, O Direito do acusado à publicação do Edital pela Imprensa, Apontamentos sobre o Novo Código de Processo Civil, O Embargo Extrajudicial de Obra Nova no Código de Processo Civil, entre outras. Porém, até hoje, o mundo jurídico reverencia sua mais magnífica obra, a clássica Constituição Federal anotada, de 1986.
Nos 20 anos de atividade judicante, a influência do ministro Celso de Mello para a implantação, no Supremo Tribunal Federal, de nossa atual Jurisdição Constitucional foi essencial, tanto no campo das definições de nosso controle de constitucionalidade, quanto na proteção dos Direitos Humanos Fundamentais e dos ideais Republicanos.( CONTINUA )

http://www.conjur.com.br/2009-set-30/celso-mello-20-anos-dedicados-poder-judic